Atenção ao Calendário: Dia 20 é Sábado. A Antecipação 13º Salário 2025 e da DCTFWeb Anual
No fechamento anual da folha de pagamento, o detalhe mais perigoso muitas vezes não é uma nova lei complexa, mas sim uma simples questão de calendário. Em 2025, o prazo final legal para a quitação da 2ª Parcela do 13º Salário — dia 20 de dezembro — cai em um sábado.
Esta coincidência de datas aciona um gatilho legal importante: a obrigatoriedade de antecipação.
Diferente de impostos que postergam para o dia útil seguinte, obrigações trabalhistas como o pagamento de salários e o 13º devem ser quitadas no último dia útil bancário anterior ao prazo.
Portanto, o prazo real para a sua empresa finalizar o processo de 13º Salário não é dia 20, mas sim sexta-feira, dia 19 de dezembro de 2025.
O Que Deve Ser Antecipado?
A antecipação impacta três frentes simultâneas, exigindo alinhamento imediato entre o Departamento Pessoal e o Financeiro:

- Pagamento aos Colaboradores (Líquido): O crédito deve estar disponível na conta do trabalhador na sexta-feira (19). Transferências agendadas para o sábado (20) serão consideradas pagamento em atraso, sujeitando a empresa a multas administrativas e correção monetária a favor do empregado.
- Transmissão da DCTFWeb Anual: A declaração exclusiva do 13º Salário também vence no dia 20. Como é sábado, a Receita Federal exige a transmissão até as 23h59 do dia 19. Transmitir no dia 20 ou na segunda-feira seguinte (22) gerará Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) automaticamente.
- Pagamento do DARF Numerado (INSS): O DARF previdenciário decorrente da DCTFWeb Anual segue a mesma regra. O vencimento impresso na guia será antecipado e o pagamento deve ocorrer até o expediente bancário do dia 19.
Riscos Operacionais da “Sexta-Feira 13” (Dia 19)
Deixar o fechamento para o dia limite (19/12) é uma estratégia de alto risco neste ano. Historicamente, sextas-feiras de vencimento de 13º salário registram picos de acesso que causam:

- Instabilidade no Portal eCAC: Dificuldade para transmitir a DCTFWeb e emitir o DARF.
- Lentidão no Processamento Bancário: Risco de não processamento de arquivos de remessa (CNAB) enviados após determinados horários de corte.
- Filas no Processamento do eSocial: Demora no retorno dos eventos de fechamento (S-1299), impedindo a geração da guia a tempo.
Recomendação Técnica para Usuários de Sistemas (Senior)
Para clientes que utilizam o Senior Sistemas ou outros ERPs robustos, a recomendação da RHPlan é:
- Programe o Fechamento para o dia 17 ou 18/12: Garanta que os arquivos bancários (S-1210 e CNAB) sejam enviados ao banco com pelo menos 24 horas de antecedência.
- Verifique a Data de Pagamento no Sistema: Certifique-se de que a data de pagamento informada no cálculo da folha está como
19/12/2025. Se estiver20/12/2025, o eSocial poderá retornar erro ou advertência, e o arquivo bancário poderá ser rejeitado. - Transmita a DCTFWeb com Antecedência: Não espere o dia 19. Se os valores bateram, transmita imediatamente.
Evite Contratempos no Encerramento do Ano
A antecipação de prazos comprime a agenda do Departamento Pessoal, que já está sobrecarregada com o fechamento mensal de novembro e as festas de final de ano.

A RHPlan Consultoria está à disposição para auxiliar sua empresa na validação final dos cálculos e no cumprimento destas obrigações. Se sua equipe precisa de suporte para revisar a parametrização de datas ou auditar a folha anual no sistema Senior, entre em contato conosco agora.
Garanta que o único motivo de celebração no dia 20 seja o dever cumprido, e não a preocupação com multas.
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