FGTS Digital Manual v.1.2. | Publicado o Fim da SEFIP e o Impacto no eSocial.

FGTS Digital: Publicado Novo Manual v.1.2 e Nota Técnica 04/2025. O Fim da SEFIP é Oficial.

FGTS Digital Manual v.1.2 | A contagem regressiva para uma das maiores revoluções no Departamento Pessoal, desde o eSocial, está oficialmente em sua fase final. Ontem, 13 de novembro de 2025, o Comitê Gestor do FGTS Digital publicou dois documentos cruciais que definem as regras operacionais para a entrada definitiva do novo sistema: o Manual Operacional do FGTS Digital (MOS) v.1.2 e a Nota Técnica nº 04/2025.

Estes não são documentos de ajuste; são os manuais de instrução para o fim de uma era. A publicação consolida o fim da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS) e do Conectividade Social (CNS) para o recolhimento mensal.

Para empresas que ainda operam no limite do cronograma, este é o alerta final. O período de testes está acabando e a entrada em produção é iminente. A pergunta não é mais se o FGTS Digital vai começar, mas se o seu processo de folha de pagamento e seu sistema (especialmente o Senior Sistemas) estão tecnicamente prontos para a mudança.

O Que é o FGTS Digital? (Um Breve Resumo)

Antes de analisarmos o novo manual, é vital recapitular o conceito. O FGTS Digital Manual v.1.2 é a nova plataforma de gestão e arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ele representa uma reengenharia completa do processo, baseada em três pilares:

Saiba tudo sobre o FGTS Digital Manual v.1.2
  1. Fonte de Dados 100% eSocial: O FGTS Digital não terá entrada manual de dados. Ele “beberá” diretamente das informações de remuneração (S-1200) e desligamento (S-2299, S-2399) enviadas pela sua empresa ao eSocial.
  2. Pagamento Exclusivo via Pix: O pagamento da guia (agora chamada de GFD – Guia do FGTS Digital) será feito exclusivamente via QR Code Pix. Isso muda drasticamente o processo de quitação e conciliação bancária.
  3. Centralização e Agilidade: A plataforma centralizará débitos, pagamentos, restituições e individualização dos valores nas contas dos trabalhadores, prometendo agilidade e transparência.

Análise: O Que Traz o Novo Manual v.1.2 e a Nota Técnica 04/2025?

Os documentos publicados ontem (13/11) detalham o “como fazer”. Eles são a base técnica que faltava para os departamentos pessoais e para os fornecedores de software ajustarem seus sistemas.

1. Consolidação do eSocial como Fonte Única

O FGTS Digital Manual v.1.2 bate o martelo: o eSocial é o ponto de partida e a única fonte da verdade. O que não estiver no eSocial, não existe para o FGTS Digital.

Impacto Imediato: A cultura de “corrigir na SEFIP” acabou. Se um funcionário foi admitido com dados errados no eSocial, ou se uma verba de remuneração foi paga incorretamente, a correção deve ser feita primeiro no eSocial (via eventos de retificação). O FGTS Digital apenas refletirá o que foi corrigido. Isso exige uma precisão de dados na folha de pagamento que muitas empresas ainda não alcançaram.

2. O Fim Oficial da SEFIP e GFIP

A Nota Técnica 04/2025 é clara: a partir da entrada em produção do FGTS Digital, a obrigação de declarar o FGTS via SEFIP/GFIP para os fatos geradores mensais está extinta.

A GFIP ainda sobreviverá temporariamente, mas apenas para fins de confissão de débitos previdenciários (INSS) em competências anteriores à DCTFWeb, ou para recolhimentos de FGTS de competências em atraso, anteriores ao início do FGTS Digital. Para o dia a dia, ela deixa de existir.

3. O Pagamento via Pix e o Fluxo Operacional

O manual detalha o novo processo de pagamento. O sistema gerará uma Guia (GFD) com um QR Code Pix, que poderá ser pago em qualquer instituição financeira (não apenas nas conveniadas à Caixa).

O Fim do “Código de Barras”: A grande mudança é o vencimento. O Pix permite o pagamento 24/7, mas a data de vencimento da GFD mensal será unificada e precisa ser rigorosamente seguida. O sistema promete a individualização (depósito na conta do trabalhador) em até dois dias úteis após o pagamento.

4. Gestão de Débitos, Restituições e Compensações

O novo manual operacional traz um capítulo robusto sobre como o empregador irá gerenciar passivos.

  • Restituição: Pagamentos indevidos ou a maior serão solicitados diretamente na plataforma digital, prometendo um processo menos burocrático que o antigo “Pedido de Devolução” da Caixa.
  • Compensação: O sistema permitirá que créditos de restituição sejam usados para abater débitos futuros, otimizando o fluxo de caixa.
  • Parcelamentos: A gestão de débitos e solicitação de parcelamentos também será centralizada na nova plataforma.

O Impacto Real no Dia a Dia do Departamento Pessoal

Esta não é uma simples troca de sistema. É uma mudança de cultura operacional.

1. A Morte da “Conciliação de Fim de Mês”: Com o eSocial alimentando o FGTS Digital quase em tempo real (D+1), o DP não pode mais esperar o dia 05 do mês seguinte para “rodar a SEFIP” e conferir os valores. A conferência do FGTS deve se tornar uma rotina diária ou, no máximo, semanal, acompanhando o fechamento dos eventos do eSocial.

2. O Foco Absoluto na Qualificação Cadastral: Um simples erro de CPF ou PIS/NIS no cadastro do eSocial, que antes era “ignorado” pela SEFIP, agora impedirá a correta individualização do FGTS. A qualificação cadastral pré-admissional torna-se a rotina mais importante do DP.

3. O Desafio dos Sistemas de Folha (Senior Sistemas) Seu software de folha de pagamento é o motor dessa engrenagem. Não basta que ele “gere o eSocial”. Ele precisa estar parametrizado para:

  • Classificar corretamente as rubricas (eventos S-1010) que incidem (ou não) sobre o FGTS.
  • Enviar corretamente os dados de desligamento (S-2299) para a geração da guia rescisória.
  • Possuir relatórios de conferência que “batam” os valores da folha com os valores que o eSocial está pré-calculando para o FGTS Digital.

Empresas que utilizam sistemas robustos como o Senior Sistemas S.A. precisam de uma auditoria para garantir que todos os parâmetros de cálculo e tabelas de incidência estão 100% alinhados com o que o Manual v.1.2 exige.

Como a RHPlan Prepara Sua Empresa para o FGTS Digital

A transição da SEFIP para o FGTS Digital é complexa e o prazo para erros acabou. Um cálculo incorreto ou um envio fora de conformidade pode gerar passivos trabalhistas imediatos.

Como especialistas em Sistemas Senior S.A. e nos fluxos do eSocial, a RHPlan atua diretamente na preparação da sua empresa para esta nova realidade.

Nossa consultoria oferece:

  1. Auditoria de Parâmetros (Senior x eSocial): Verificamos se seu sistema Senior está configurado corretamente para gerar as bases de cálculo que o FGTS Digital espera.
  2. Desenho do Novo Processo de DP: Redesenhamos o fluxo de trabalho da sua equipe, desde a admissão até o pagamento via Pix, eliminando os “gargalos” da SEFIP.
  3. Treinamento e Capacitação: Instruímos sua equipe sobre como operar na nova plataforma, gerar guias, solicitar restituições e, o mais importante, como realizar a nova rotina de conciliação de dados.

O FGTS Digital Manual v.1.2 é o sinal verde. Não espere a data limite para descobrir que seu processo está desalinhado.

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