Segunda Parcela 13º Salário: Cuidados com a Transmissão da DCTFWeb Anual
Após o encerramento do prazo da primeira parcela em 30 de novembro, o Departamento Pessoal entra agora na fase mais crítica do fechamento anual: o processamento da 2ª Parcela do 13º Salário.
O prazo final para o pagamento e envio das informações ao eSocial é o dia 20 de dezembro. Diferente do adiantamento, esta etapa exige atenção redobrada, pois é nela que ocorre a tributação definitiva e o fechamento da declaração exclusiva (DCTFWeb Anual).
Erros no cálculo de médias ou na dedução do adiantamento podem gerar diferenças de impostos e necessidade de retificações trabalhosas junto à Receita Federal.
A Complexidade da 2ª Parcela: Tributação Exclusiva
Enquanto a primeira parcela é tratada como um adiantamento sem descontos fiscais, a segunda parcela consolida o valor total devido ao colaborador.

O cálculo segue a seguinte lógica:
- Apura-se o valor total do 13º (salário atual + médias).
- Calcula-se o INSS e o IRRF sobre este total (tributação exclusiva).
- Deduz-se o valor líquido já pago na 1ª parcela.
- O resultado é o valor líquido a pagar agora.
Ponto de Atenção: O INSS descontado nesta parcela tem uma competência própria (Competência 13) e deve ser recolhido em um DARF específico, gerado pela DCTFWeb Anual, e não junto com a folha de dezembro.
Médias Variáveis: O Ajuste Final
Um dos pontos que mais gera dúvidas é o tratamento das variáveis (horas extras, comissões) de dezembro. Como o pagamento da 2ª parcela ocorre no dia 20, muitas vezes a apuração das variáveis do mês corrente ainda não foi fechada.
Para sistemas de gestão como o Senior Sistemas, a prática recomendada é apurar as médias de janeiro a novembro para o pagamento do dia 20. As variáveis de dezembro, se houverem, devem ser pagas como “Diferença de 13º Salário” junto com a folha de janeiro ou em folha complementar, com o devido recolhimento de encargos. Validar essa parametrização no sistema agora evita passivos futuros.
A DCTFWeb Anual (13º Salário)
O eSocial gera dois tipos de folhas em dezembro: a folha mensal (competência 12/2025) e a folha anual (competência 13/2025).

A DCTFWeb Anual refere-se exclusivamente ao 13º Salário.
- Fato Gerador: O pagamento da 2ª parcela.
- Prazo de Transmissão: Até o dia 20 de dezembro.
- Vencimento do DARF: Até o dia 20 de dezembro.
Alerta: Se o dia 20 cair em dia não útil (como sábado ou domingo), tanto o pagamento ao funcionário quanto a transmissão da DCTFWeb e o pagamento do DARF devem ser antecipados para o último dia útil anterior.
A DCTFWeb Anual deve ser transmitida mesmo que a empresa não tenha movimento, caso tenha havido movimento na DCTFWeb Mensal em algum mês do ano-calendário.
Checklist de Validação no Sistema (Senior Sistemas)
Antes de gerar os arquivos para o eSocial, realize as seguintes auditorias no seu sistema de folha:
- Dedução do Adiantamento: Verifique se o sistema está descontando corretamente o valor bruto pago na 1ª parcela. Divergências aqui geram pagamento a maior ou a menor.
- Tabela de Incidências: Confirme se as rubricas de 2ª parcela estão com incidência de INSS e IRRF corretas para o eSocial (Natureza de rubrica de 13º).
- Dependentes de IRRF: Valide se o cadastro de dependentes para Imposto de Renda está atualizado, pois isso impacta diretamente o cálculo do imposto retido.
Garanta um Fechamento Seguro com a RHPlan
O fechamento do 13º salário envolve cruzamento de dados financeiros, fiscais e previdenciários. Qualquer inconsistência pode travar a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa no início do próximo ano.

A RHPlan Consultoria é especialista em validação de processos no eSocial e parametrização de Sistemas Senior. Atuamos na revisão preventiva da folha anual para garantir que sua empresa cumpra os prazos do dia 20 com total segurança jurídica e sistêmica.
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