Trabalho Temporário – Principais Pontos do Decreto
22 minutos Foi publicado nesta terça-feira (15/10), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta o trabalho temporário. O texto ratifica as normas implementadas pela Lei 6.019, de 1974. O decreto diz que, ao trabalhador temporário, são assegurados direitos como: “remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais, calculado na base de 1/12 do último salário percebido, por mês trabalhado”. A jornada de trabalho será Continue lendo→