Acidente de Trabalho no eSocial: Prazos da CAT, Evento S-2210, Estabilidade e FAP em 2026

A ocorrência de uma ocorrência ocupacional nas dependências da empresa ou no trajeto corporativo exige uma resposta administrativa e jurídica imediata, precisa e 100% alinhada aos órgãos fiscalizadores. Em um cenário em que a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) está plenamente integrada à folha de pagamento e aos cruzamentos digitais da Previdência Social, qualquer atraso na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou erro de enquadramento técnico gera autuações imediatas e aumento na tributação da empresa. A gestão de um acidente de trabalho é um dos procedimentos mais críticos e sensíveis do Departamento Pessoal moderno.

Com a escrituração obrigatória dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) no eSocial, a fiscalização trabalhista e previdenciária passou a monitorar em tempo real os prazos de emissão, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e os impactos diretos no Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Neste guia técnico completo, você encontrará o detalhamento operacional de cada etapa, a base legal da Lei nº 8.213/91 e da CLT, as regras de estabilidade provisória de 12 meses, tabelas comparativas, armadilhas operacionais e um checklist prático para conduzir o processo com rigor ético e conformidade jurídica absoluta.

Sumário

O que é o acidente de trabalho e o novo cenário fiscal do eSocial em 2026

O acidente de trabalho é definido legalmente pelo artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A integração definitiva entre SST, folha de pagamento e Previdência

Historicamente, a emissão da CAT era realizada por meio de uma aplicação web isolada da Previdência Social, sem conexão imediata com o fechamento mensal da folha de pagamento. Esse modelo fragmentado foi totalmente superado. Hoje, a Comunicação de Acidente de Trabalho é enviada exclusivamente por meio do evento S-2210 do eSocial, alimentando de forma instantânea o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a concessão de benefícios previdenciários e a base de dados da Receita Federal.

A empresa não tem mais margem para protelar o registro ou tentar negociar informalmente afastamentos decorrentes de um acidente de trabalho. A transmissão eletrônica em até 24 horas sincroniza-se diretamente com o controle de jornada e a escrituração de afastamentos, como já detalhamos no guia de cruzamento eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.

Os custos diretos e os impactos no FAP e no RAT

A ocorrência e a notificação de um acidente de trabalho produzem desdobramentos tributários e operacionais diretos sobre a saúde financeira do negócio:

  • Impacto no Fator Acidentário de Prevenção (FAP): Cada registro de acidente de trabalho com concessão de benefício por incapacidade temporária acidentária (B91) aumenta o índice de gravidade, frequência e custo da empresa, podendo dobrar a alíquota da contribuição do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) de 1%, 2% ou 3% para até 6% sobre a folha de pagamento global.
  • Pagamento dos Primeiros 15 Dias: A empresa é legalmente responsável pela remuneração integral do colaborador durante os primeiros 15 dias de afastamento decorrente de acidente de trabalho.
  • Manutenção dos Depósitos do FGTS: Diferentemente do afastamento por doença comum (B31), o empregado afastado por acidente de trabalho (B91) continua com o direito ao depósito mensal obrigatório do FGTS durante todo o período em que estiver recebendo benefício previdenciário (artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990).
  • Multa Administrativa por Omissão da CAT: A falta de emissão da CAT no prazo legal sujeita o empregador a multas previstas nos artigos 286 e 351 do Decreto nº 3.048/1999, que variam entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Base legal do acidente de trabalho: Lei 8.213/91, CLT e eSocial

O arcabouço normativo que disciplina o acidente de trabalho compõe-se de disposições constitucionais, leis federais de previdência e normas regulamentadoras do trabalho.

Artigos 19 a 23 da Lei nº 8.213/1991: caracterização legal

A Lei nº 8.213/1991 estabelece as diretrizes dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O artigo 20 equipara ao infortúnio laboral a doença profissional (produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade) e a doença do trabalho (adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado). Já o artigo 21 prevê as hipóteses de concausalidade e equiparação legal por eventos ocorridos no local ou durante a jornada.

Artigo 22 da Lei nº 8.213/1991: o prazo fatal de emissão da CAT

A empresa é legalmente obrigada a comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de maneira imediata à autoridade competente. A obrigação independe de ter havido ou não afastamento das atividades laborais pelo trabalhador.

O Evento S-2210 no eSocial e o fim do portal CATWeb

Desde a implantação definitiva dos eventos de SST no portal do eSocial, a CAT passou a ser formalizada e emitida exclusivamente pelo evento S-2210. O evento exige a indicação detalhada da tipologia do sinistro, data, hora, local exato, parte do corpo atingida, agente causador, código de Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e os dados do médico que prestou o atendimento inicial.

Tipos de acidente de trabalho: típico, trajeto e doença ocupacional

Para fins de enquadramento correto perante o eSocial e a Previdência Social, o acidente de trabalho divide-se em três modalidades jurídicas fundamentais:

1. Acidente de Trabalho Típico (ou Próprio)

É o evento súbito, imprevisto e pontual que ocorre na execução da atividade laboral dentro das dependências da empresa ou em local onde o trabalhador esteja executando ordens patronais. Exemplos incluem quedas de nível, cortes, queimaduras, prensamento de membros em maquinários e choques elétricos durante a jornada.

2. Acidente de Trajeto (ou de Percurso)

É o infortúnio sofrido pelo empregado no percurso regular de sua residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo particular. Importante registrar que a Medida Provisória nº 905/2019 (que havia revogado o acidente de trajeto) perdeu a eficácia, mantendo-se plenamente vigente o artigo 21, IV, “d”, da Lei nº 8.213/1991, que assegura a equiparação acidentária legal, desde que não tenha havido desvio habitual e relevante de rota por interesse estritamente pessoal.

3. Doença Ocupacional (Profissional ou do Trabalho)

São afecções crônicas ou agudas desencadeadas pelas condições em que a atividade laboral é prestada (LER/DORT, perdas auditivas por ruído contínuo e transtornos mentais/psicossociais decorrentes de assédio moral ou sobrecarga crônica). A emissão da CAT no evento S-2210 deve ocorrer no dia útil seguinte à data do diagnóstico médico conclusivo que estabeleceu o nexo entre a patologia e o trabalho.

Estabilidade provisória de 12 meses e requisitos do Artigo 118

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura a estabilidade provisória no emprego ao colaborador que sofreu acidente de trabalho, garantindo a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a cessação do benefício previdenciário.

Requisitos cumulativos para o direito à estabilidade acidentária

De acordo com a Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), são requisitos obrigatórios para a concessão da estabilidade de 12 meses:

  1. A ocorrência comprovada de acidente de trabalho ou diagnóstico de doença ocupacional equiparada;
  2. O afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos;
  3. A concessão formal e percepção do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária acidentária (espécie B91).

Se o colaborador sofrer um acidente de trabalho leve com afastamento de apenas 5 dias sem percepção de benefício do INSS, ele não adquire a estabilidade do artigo 118, ressalvada a hipótese de constatação de sequela incapacitante em perícia judicial posterior (Súmula 378, II, do TST), o que impacta diretamente os cálculos e os desligamentos analisados no guia de rescisão trabalhista.

Os 6 blocos operacionais para emissão da CAT e gestão do evento S-2210

O Departamento Pessoal precisa atuar com metodologia estruturada para que o fluxo de atendimento, registro e escrituração de um acidente de trabalho ocorra sem falhas ou atrasos.

Bloco 1 — Socorro imediato e atendimento médico de urgência

  1. Prestação dos Primeiros Socorros: Preste o atendimento emergencial imediato e acione o serviço médico competente para remoção do trabalhador acidentado.
  2. Coleta do Relatório Médico Inicial: Obtenha o atestado médico detalhado contendo a data, hora do atendimento, descrição da lesão, parte do corpo afetada, provável tempo de afastamento e o código CID-10 obrigatório.
  3. Preservação do Local da Ocorrência: Isole a área do sinistro ocupacional quando necessário para subsidiar a investigação técnica dos membros da CIPA e da equipe de SESMT.

Bloco 2 — Investigação e coleta de dados técnicos do acidente

  1. Preenchimento do Relatório de Análise de Ocorrência: Documente o tipo exato de ocorrência (típica, trajeto ou doença), o local exato do evento, as condições ambientais e os depoimentos de testemunhas presenciais.
  2. Identificação dos Códigos de Tabelas do eSocial: Mapeie o código da parte do corpo atingida (Tabela 13), código do agente causador (Tabela 14) e código da situação geradora (Tabela 15 do eSocial).
  3. Conferência de Boletim de Ocorrência (em caso de trânsito): Se o evento ocorreu no percurso residencial em sinistro de trajeto, anexe o Boletim de Ocorrência (B.O.) de trânsito ao prontuário do colaborador.

Bloco 3 — Transmissão do evento S-2210 (CAT) no eSocial

  1. Geração do Arquivo XML do Evento S-2210: Lance todas as informações cadastrais, médicas e circunstanciais no módulo de SST ou no software de folha de pagamento.
  2. Transmissão no Prazo Fatal de 24 Horas: Envie o evento S-2210 ao eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (ou imediatamente em caso de óbito).
  3. Validação e Emissão do Comprovante da CAT: Capture o recibo oficial de entrega do eSocial e imprima ou disponibilize a via da CAT digital para o empregado e para o sindicato da categoria profissional.

Bloco 4 — Registro do afastamento temporário (Evento S-2230)

  1. Avaliação do Tempo de Afastamento: Se o atestado médico prescrever afastamento superior a 15 dias em decorrência do infortúnio, transmita o evento S-2230 com código de motivo 01 (Acidente de trabalho/doença profissional).
  2. Encaminhamento à Perícia Médica Federal: Oriente o trabalhador sobre o agendamento da perícia no portal Meu INSS para requerimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária (B91).
  3. Acompanhamento do Desfecho Pericial: Monitore se o INSS concedeu o benefício como B91 (acidentário) ou B31 (comum), avaliando eventual necessidade de contestação de nexo técnico (NTEP).

Bloco 5 — Gestão da folha e recolhimento contínuo do FGTS

  1. Pagamento dos 15 Primeiros Dias pela Empresa: Lance os primeiros 15 dias de atestado como provento de folha com as devidas incidências de INSS e FGTS.
  2. Manutenção da Base de Cálculo do FGTS durante o B91: A partir do 16º dia de afastamento por acidente de trabalho, continue gerando o valor do salário contratual do empregado como base exclusiva de FGTS no evento S-1200.
  3. Apuração no FGTS Digital: Assegure que a guia mensal do FGTS Digital contemple o recolhimento compulsório do Fundo de Garantia do colaborador afastado.

Bloco 6 — Retorno ao trabalho, exame de retorno (ASO) e controle de estabilidade

  1. Emissão da Guia para Exame Médico de Retorno ao Trabalho: Conforme a NR-7, submeta o colaborador ao exame clínico no primeiro dia de volta às atividades para emissão do ASO Apto (escriturado no evento S-2220).
  2. Fechamento do Afastamento no Evento S-2230: Transmita a data de término do afastamento temporário no eSocial.
  3. Ativação da Trava de Estabilidade de 12 Meses: Cadastre a data final da estabilidade acidentária no sistema de folha, impedindo dispensas sem justa causa durante o período protegido.

O cumprimento rigoroso dessas etapas garante suporte digno ao trabalhador acidentado e total proteção jurídica e fiscal para a empresa.

Tabelas comparativas e matriz de enquadramento de acidente de trabalho

Consulte as matrizes técnicas abaixo para balizar o enquadramento de ocorrências e os impactos de cada tipo de afastamento no Departamento Pessoal.

Tabela 1 — Comparativo entre Auxílio por Incapacidade Temporária Comum (B31) vs Acidentário (B91)

A correta distinção entre os benefícios previdenciários define as obrigações financeiras e trabalhistas da empresa durante o afastamento:

Aspecto Legal e TrabalhistaAuxílio por Incapacidade Comum (Espécie B31)Auxílio por Incapacidade Acidentário (Espécie B91)
Origem da IncapacidadeDoença ou acidente comum sem relação com o trabalhoAcidente de trabalho típico, de trajeto ou doença profissional
Obrigatoriedade de Emissão de CATNão se aplica (sem emissão de CAT)Obrigatória até o 1º dia útil seguinte (Evento S-2210)
Depósito do FGTS durante o AfastamentoSuspenso a partir do 16º dia de afastamentoObrigatório durante todo o período de percepção do benefício
Estabilidade Provisória de 12 MesesNão gera direito à estabilidade no empregoGera estabilidade de 12 meses após a cessação do B91
Impacto no Fator Acidentário (FAP)Não impacta o cálculo do FAP da empresaImpacta negativamente o FAP, elevando o RAT patronal
Carência PrevidenciáriaExige 12 contribuições mensais (regra geral)Isento de carência previdenciária pelo INSS

Tabela 2 — Matriz de prazos e eventos de SST no eSocial

Os eventos de segurança e saúde no trabalho possuem prazos fatais que devem ser rigorosamente observados no processo de gestão de acidente de trabalho:

Evento eSocialDenominação OficialPrazo Fatal de TransmissãoPenalidade pelo Descumprimento
S-2210Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)Até o 1º dia útil seguinte ao fato (ou imediato em óbito)Multa de R$ 1.412,00 a R$ 7.786,02 por evento não emitido
S-2220Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)Até o dia 15 do mês subsequente à emissão do ASOMulta por infração à NR-7 e autuação pela fiscalização
S-2230Afastamento Temporário (Motivo 01)Até o dia 15 do mês seguinte ao início do afastamentoBloqueio no processamento de folha e DCTFWeb
S-2240Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos)Até o dia 15 do mês subsequente à admissão ou alteraçãoInconsistência no PPP Eletrônico e risco de aposentadoria especial

Cronograma: o fluxo de 24 horas da ocorrência ao eSocial

Diante da ocorrência de um acidente de trabalho, a equipe de DP e SST deve seguir uma linha do tempo crítica de 24 horas para cumprimento das exigências legais:

Momento da OcorrênciaAção Imediata da Equipe de DP e SSTResponsável PrincipalComprovante / Registro Gerado
Hora 0 (Ocorrência)Atendimento de primeiros socorros e remoção para pronto-socorroBrigada de Emergência / GestorFicha de atendimento pré-hospitalar
Hora 2 a 6Coleta do atestado médico oficial com diagnóstico e CID-10Colaborador / Familiar / DPAtestado médico carimbado pelo médico
Hora 6 a 12Investigação técnica da causa, local, agente causador e parte do corpoEngenheiro / Técnico de SST / CIPARelatório de investigação de acidente de trabalho
Hora 12 a 20Mapeamento dos códigos das tabelas do eSocial e validação do XMLAnalista de DP / Software de SSTArquivo XML do evento S-2210 estruturado
Hora 24 (Limite Legal)Transmissão oficial do evento S-2210 ao ambiente nacional do eSocialAnalista de DPRecibo oficial de entrega da CAT no eSocial
Dia 16 de AfastamentoEncaminhamento ao INSS e ativação do recolhimento contínuo do FGTSAnalista de DPProtocolo de agendamento no Meu INSS

Comparativo: a gestão de acidente de trabalho antes e depois do eSocial

A digitalização do Departamento Pessoal eliminou formulários impressos e fiscalizações reativas, transformando o registro de acidentes em um processo fiscal auditável em tempo real:

Rotina OperacionalGestão Tradicional (Antes do eSocial)Gestão Integrada no eSocial (Cenário Atual)
Emissão da CATPreenchimento manual em formulário ou site CATWeb isoladoTransmissão de evento XML S-2210 integrado à folha de pagamento
Controle de AfastamentosPlanilhas manuais sem conciliação automática com o INSSCruzamento automático de dados entre S-2210, S-2230 e o CNIS
Recolhimento do FGTSEmissão de guias SEFIP manuais sujeitas a esquecimentoApuração automática das bases de FGTS no FGTS Digital mensal
Controle da EstabilidadeControle em arquivos físicos com alto risco de demissão indevidaTravas eletrônicas no sistema de gestão de pessoas até o fim dos 12 meses
Fiscalização do MTEDependente de denúncia presencial ou auditoria in locoFiscalização eletrônica automatizada por cruzamento de dados em tempo real

Checklist prático de acidente de trabalho para o Departamento Pessoal

Utilize este checklist para auditar o fluxo de gestão de cada acidente de trabalho ocorrido na sua empresa:

1. Nas primeiras 24 horas da ocorrência (Fase Emergencial)

  • Garantir o atendimento médico prioritário e obter o atestado com código CID-10 legível e dados do médico assistente.
  • Investigar as circunstâncias exatas do acidente de trabalho, colhendo depoimentos de testemunhas e fotografias do local.
  • Mapear os códigos oficiais das tabelas do eSocial (parte do corpo, agente causador e situação geradora).
  • Transmitir o evento S-2210 ao eSocial dentro do prazo legal improrrogável (até o primeiro dia útil subsequente).
  • Disponibilizar a cópia da CAT eletrônica com recibo oficial ao trabalhador acidentado.

2. Durante o período de afastamento previdenciário (Fase de Manutenção)

  • Lançar os 15 primeiros dias de atestado médico como provento em folha de pagamento com incidência normal.
  • Transmitir o evento S-2230 de afastamento temporário pelo motivo 01 a partir do 16º dia de ausência.
  • Auxiliar o colaborador na protocolização do pedido de auxílio por incapacidade temporária acidentária no Meu INSS.
  • Manter a apuração e o recolhimento mensal obrigatório do FGTS sobre a remuneração integral do colaborador afastado no FGTS Digital.

3. No retorno às atividades laborais (Fase de Retorno e Estabilidade)

  • Encaminhar o colaborador para realização do exame médico de retorno ao trabalho antes de reassumir o posto (NR-7).
  • Transmitir o evento S-2220 com o ASO de retorno “Apto” e o término do afastamento no evento S-2230.
  • Ativar a trava de estabilidade de 12 meses no sistema de folha a contar do dia seguinte à cessação do benefício B91.
  • Revisar as medidas preventivas do PGR e do PCMSO para eliminar o risco de novos acidentes na mesma atividade.

Armadilhas comuns na gestão de acidente de trabalho e CAT

Descuidos procedimentais na condução de um acidente de trabalho podem gerar passivos indenizatórios e autuações previdenciárias severas. Fique atento às armadilhas:

Atenção — Não emissão da CAT em acidentes de trabalho sem afastamento. Deixar de emitir o evento S-2210 porque o colaborador retornou ao trabalho no mesmo dia é ilegal. A CAT deve ser emitida em qualquer acidente de trabalho, mesmo sem afastamento médico.

Atenção — Dispensa de colaborador no período de estabilidade de 12 meses. Demitir sem justa causa um empregado que retornou de benefício B91 antes de transcorridos 12 meses gera dever imediato de reintegração ou indenização substitutiva integral de salários e reflexos.

Atenção — Suspensão do recolhimento do FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho. Tratar o afastamento por acidente de trabalho como se fosse doença comum (B31) e deixar de recolher o FGTS mensal configura falta grave e atrai autuações no FGTS Digital.

Atenção — Emissão intempestiva da CAT após o primeiro dia útil. Transmitir o evento S-2210 com atraso gera inconsistência no eSocial e alerta automático para lavratura de auto de infração pela fiscalização do trabalho.

Atenção — Desconsideração do acidente de trabalho ocorrido no trajeto. Ignorar o acidente de trajeto e registrar como falta ou doença comum viola o artigo 21, IV, “d”, da Lei nº 8.213/91 e gera passivo judicial de estabilidade acidentária.

Atenção — Retorno do colaborador às atividades sem a realização do ASO de retorno. Permitir que o trabalhador reassuma suas funções sem passar pelo médico do trabalho viola a NR-7 e atrai responsabilização civil em caso de agravamento da lesão.

O que exigir do seu sistema no módulo de SST e acidente de trabalho

Uma observação necessária: a RHPlan é uma consultoria independente de RH e Departamento Pessoal e não representa, revende nem homologa fabricantes de software. O que segue abaixo é critério técnico de avaliação e governança, aplicável a qualquer plataforma de folha de pagamento e gestão que a sua empresa utilize ou venha a contratar para operacionalizar o acidente de trabalho.

1. Motor nativo de mensageria para geração e transmissão do evento S-2210

O software de gestão de pessoas e SST deve possuir integração direta com o eSocial via webservice, permitindo o preenchimento guiado dos dados do acidente de trabalho com validação prévia de tabelas obrigatórias antes do envio.

2. Painel de alertas de prazos fatais de 24 horas para emissão da CAT

A ferramenta precisa emitir notificações sonoras e visuais para o DP e para a equipe médica assim que uma ocorrência for cadastrada, com contagem regressiva para o limite fatal do primeiro dia útil subsequente.

3. Automatização da base de cálculo do FGTS em afastamentos acidentários (B91)

O sistema de folha deve manter a incidência automática do FGTS sobre a remuneração contratual do empregado durante todo o período do afastamento por acidente de trabalho, exportando os valores corretos para o FGTS Digital.

4. Módulo de controle automatizado de estabilidade provisória acidentária

A plataforma precisa conter travas sistêmicas que impeçam o cálculo de rescisão sem justa causa para colaboradores que estejam cumprindo o período de 12 meses de estabilidade após retorno de auxílio acidentário.

5. Painel de simulação e controle do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

A solução deve registrar o histórico de acidentes e benefícios concedidos para calcular a estimativa de impacto no FAP anual da empresa, subsidiando contestações administrativas de nexo técnico (NTEP) no portal da Previdência.

6. Prontuário digital integrado com controle de versionamento e LGPD

O software precisa armazenar atestados médicos, laudos, relatórios de investigação de acidente de trabalho e recibos do eSocial em ambiente seguro e criptografado com rígido controle de acesso aos dados de saúde.

Garantir que a tecnologia da empresa execute essas validações é fundamental para proteger a integridade dos trabalhadores e a segurança fiscal da organização.

Indicadores de gestão: transformando a prevenção de acidente de trabalho em inteligência

A gestão estratégica de SST e Departamento Pessoal apoia-se em indicadores objetivos para mensurar a segurança do ambiente laboral e a eficiência na prevenção de acidentes:

  • Taxa de Tempestividade na Emissão de CAT: Percentual de eventos S-2210 transmitidos rigorosamente dentro do prazo do primeiro dia útil (a meta mandatória deve ser 100%).
  • Taxa de Frequência de Acidentes (Taxa de Frequência – TF): Número de acidentes com e sem afastamento por milhão de horas-homem trabalhadas no período.
  • Taxa de Gravidade de Acidentes (Taxa de Gravidade – TG): Número de dias perdidos e debitados por milhão de horas-homem trabalhadas na empresa.
  • Índice de Acidentes de Trajeto versus Típicos: Proporção das ocorrências ocorridas no percurso residencial em comparação com eventos no ambiente interno da fábrica ou escritório.
  • Variação Anual do FAP da Empresa: Evolução do Fator Acidentário de Prevenção e montante financeiro economizado pela mitigação de acidentes e redução do RAT.
  • Tempo Médio de Retorno ao Trabalho: Quantidade média de dias decorridos entre a alta médica previdenciária e a reabilitação funcional efetiva do colaborador.

Acompanhar esses indicadores de perto confere sustentabilidade ao negócio e tranquilidade jurídica às lideranças, porque zelar pela integridade física e mental dos colaboradores é o compromisso mais elementar e valioso que uma empresa assume perante a sociedade.

Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho e CAT

Qual é o prazo exato para emitir a CAT no eSocial?

O evento S-2210 (CAT) deve ser transmitido ao eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente.

Acidente de trajeto gera estabilidade de 12 meses no emprego?

Sim. O acidente de trabalho ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho é equiparado a acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/91. Se o afastamento for superior a 15 dias com concessão de benefício previdenciário B91, o empregado adquire estabilidade de 12 meses após a alta do INSS.

A empresa é obrigada a emitir a CAT mesmo sem afastamento do empregado?

Sim. O artigo 22 da Lei nº 8.213/91 determina que todo acidente de trabalho deve ser comunicado à Previdência Social, independentemente de ter havido ou não afastamento das funções laborais.

Quem paga o salário do colaborador durante o afastamento por acidente de trabalho?

A empresa paga a remuneração integral referente aos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS mediante a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentária (B91).

A empresa deve continuar depositando o FGTS durante o auxílio acidentário (B91)?

Sim. Conforme o artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990, o depósito mensal do FGTS é obrigatório durante todo o período em que o trabalhador estiver afastado percebendo auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT no prazo legal?

A falta de emissão da CAT sujeita o empregador a multas administrativas que variam entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição da Previdência Social, aplicadas em dobro na reincidência, além da responsabilização civil em eventuais ações judiciais.

Qual exame médico deve ser feito quando o colaborador retorna de um acidente de trabalho?

Conforme a NR-7 do MTE, o empregado deve realizar obrigatoriamente o exame médico de retorno ao trabalho no primeiro dia de volta às atividades, com emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Apto antes de reassumir suas funções.

Próximo passo

Estruturar uma gestão técnica e preventiva de acidente de trabalho integrada ao eSocial e com auditoria rigorosa de folha é fundamental para evitar passivos indenizatórios e otimizar a tributação do FAP da sua organização. A RHPlan atua de forma independente na auditoria de processos de Departamento Pessoal, na conformidade de eventos de SST no eSocial e na reestruturação de rotinas acidentárias para empresas de diferentes portes e setores — sempre pelo domínio de processo e legislação, nunca pela venda de ferramenta.

Se você quer garantir conformidade absoluta na gestão de SST e blindar sua empresa contra riscos e autuações trabalhistas, conheça os serviços da RHPlan, veja nossa atuação em eSocial e governança de DP e fale com nossos consultores pela página de contato. Uma conversa inicial é o caminho ideal para identificar oportunidades de melhoria e segurança para a sua empresa.

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