Férias Coletivas Prazo: Atenção ao Prazo de 15 Dias. Como Comunicar ao MTE e Validar no eSocial
Com a aproximação do mês de dezembro, muitas empresas iniciam o planejamento para o recesso de final de ano. A concessão de férias coletivas é uma estratégia comum para alinhar a produção à baixa demanda sazonal entre o Natal e o Ano Novo.

No entanto, para que as férias coletivas tenham validade jurídica e não sejam descaracterizadas em uma eventual fiscalização, a CLT impõe um rito formal rigoroso. O ponto mais crítico é o prazo de comunicação, que deve ocorrer com antecedência mínima de 15 dias do início do gozo.
Para empresas que planejam iniciar o recesso na semana do dia 23 de dezembro, o prazo fatal para protocolar os comunicados se encerra na primeira semana de dezembro.
A Regra dos 15 Dias (Art. 139 da CLT)
Diferente das férias individuais, que exigem apenas o aviso ao empregado, as férias coletivas demandam uma publicidade externa. Segundo o Artigo 139 da CLT, o empregador deve, com no mínimo 15 dias de antecedência:
- Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Enviar cópia da comunicação ao Sindicato representativo da categoria profissional.
- Afixar aviso nos locais de trabalho.

O descumprimento deste prazo pode invalidar as férias coletivas, obrigando a empresa a pagar o período novamente (em dobro) ou convertê-lo em licença remunerada, o que impede o desconto no saldo de férias dos colaboradores.
Modernização: A Comunicação Digital ao MTE
Antigamente, este processo envolvia o protocolo físico de documentos nas Delegacias Regionais do Trabalho. Atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza uma ferramenta digital específica para este fim no portal gov.br (serviço “Comunicar Férias Coletivas”).
É fundamental que o Departamento Pessoal utilize a via correta e guarde o recibo de envio digital como prova de cumprimento do prazo legal.
O Reflexo no eSocial: Evento S-2230
No ambiente do eSocial, as férias coletivas são tratadas como um Afastamento Temporário.
- Evento: S-2230 (Afastamento Temporário).
- Motivo: Deve ser informado o código correspondente a férias (15).
- Quantidade de Dias: Deve ser idêntica à comunicada ao MTE.
Um ponto de atenção técnica para usuários de sistemas de gestão, como o Senior Sistemas, é a correta geração dos recibos de pagamento. O pagamento das férias coletivas deve ser efetuado até 2 dias antes do início do gozo. O eSocial recepcionará os valores através do evento de Pagamento (S-1210) e da Remuneração (S-1200).
Se houver fracionamento de férias (coletivas + individuais), a parametrização no sistema deve ser precisa para que o saldo de férias no eSocial seja abatido corretamente, evitando divergências futuras na concessão de novos períodos.
Pontos de Atenção para o Fechamento

Para garantir a segurança jurídica da operação:
- Defina as Datas Agora: Se o recesso iniciará em 23/12, o comunicado deve ser protocolado até 08/12.
- Verifique a Convenção Coletiva: Algumas categorias possuem regras específicas sobre a duração mínima das férias coletivas que se sobrepõem à CLT.
- Audite os Elegíveis: Colaboradores com menos de 1 ano de casa (que não possuem saldo suficiente) exigem tratamento diferenciado, com a quitação do período aquisitivo e início de um novo período após o retorno.
Suporte Especializado para o Planejamento de Final de Ano
A gestão de férias coletivas envolve o jurídico, o financeiro e o operacional do RH. Erros neste processo geram passivos de curto prazo.
A RHPlan Consultoria possui expertise em legislação trabalhista e na parametrização de sistemas Senior para garantir que todo o fluxo — da comunicação ao MTE até o envio do eSocial — esteja em conformidade.
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