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Medida Provisória da Liberdade Econômica visa reduzir a burocracia para os negócios da iniciativa privada e permitirá trabalho aos domingos. A MP da Liberdade Econômica também traz mudanças trabalhistas e oferece proteção a sócios.
A semana começa no Senado com a expectativa para a votação da Medida Provisória nº 881/19, a MP da Liberdade Econômica. A proposta passou pela Câmara dos Deputados e deve chegar ao plenário do Senado na terça-feira (20/8). A Casa tem até o dia 27 de agosto para passar por apreciação. A MP traz mudanças nos direitos dos trabalhadores e alterações nas regras para abertura de empresas.
A MP está em vigor desde 30 de abril, quando foi publicada no Diário Oficial da União, mas, por se tratar de uma medida provisória, é preciso receber aval do Congresso para continuar valendo. Na Câmara, o texto foi aprovado, por 345 parlamentares contra 76, na madrugada quarta-feira (14/8). Durante a tarde seguinte, a Casa rejeitou os destaques (propostas de mudança) apresentados. Relembre o que muda com a MP.
O texto busca reduzir a burocracia para os negócios da iniciativa privada, ao estabelecer garantias para o livre mercado e prever isenção de alvarás e licenças para startups, entre outras medidas. A proposição também estabelece alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e permitirá o trabalho aos domingos, com folga a cada quatro semanas, sem aval do sindicato por acordo coletivo. Na avaliação do Planalto, as mudanças devem gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos.
A mudança trabalhista gerou controvérsias e divide parlamentares. Enquanto alguns defendem a matéria, dizendo que o texto moderniza a economia nacional, outros apontam a perda de direitos dos trabalhadores por meio da medida.
Em audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na última terça-feira (13), vários especialistas criticaram a MP. A diretora legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Viviane Maria Leite de Faria, disse entender que o texto viola a Constituição de 1988 por buscar suprimir direitos. Ela também considera ilegais os termos da medida que excluem da proteção laboral os trabalhadores que recebem mais do que 30 salários mínimos. Outros debatedores apontaram que a MP está, na verdade, fazendo uma nova reforma trabalhista.
Impacto eSocial da MP da Liberdade Econômica
De acordo com o relatório, o modelo atual do eSocial funcionará até janeiro de 2020. Outros dois sistemas vão substituir o programa, um da Receita Federal para informações trabalhistas e previdenciárias e outro de Trabalho e Previdência para dados tributários.
O Governo já anunciou as mudanças do eSocial. A atualização dispensa o preenchimento de diversos campos e eventos, simplificando o programa.
Teremos eliminação de campos e informações, mas ainda processamos declarações como SEFIP, RAIS, DIRF entre outros, por isso temos nos preocupar com as declarações antigas e os novos ambientes que estão por vir em decorrência desta MP.
O Governo divulgou que as alterações estão sendo implantadas no sistema atual para facilitar o processo de adaptação. Contudo, uma construção bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada.
Os usuários terão muito trabalho mesmo com a simplificação. Os novos leiautes vão requerer estudo, avaliação nos processos, e adequação de regras do software da folha de pagamento.
Alterações do eSocial
O que vai ocorrer é uma adequação de leiautes e eventos, retirada campos, tabelas e a substituição de algumas obrigações conforme cronograma que será divulgado, como:
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
LRE – Livro de Registro de Empregados;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD – Comunicação de Dispensa;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
Folha de pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS – Guia da Previdência Social.
Até setembro de 2019 será publicado um Ato Normativo Conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional.
Pontos positivos
Muitas alterações vão impactar no eSocial e isso vai gerar trabalho para todos os profissionais de RH, contadores, empresas de software e até para o Fisco.
Contudo, é preciso lembrar que o trabalho será maior a curto prazo, mas a longo prazo, com a substituição das declarações, teremos de fato a simplificação. Simplificar significa melhorar os leiautes e dados sem a duplicidade de informações.
Um ponto importante a ser reavaliado é o que está sendo proposto na minuta referente à EFD- Reinf, que trata exatamente de duplicação de tabelas, o que iria onerar o desenvolvimento do novo eSocial e EFD-Reinf.
Adaptação ao novo eSocial
Não é simples adequar um novo sistema com as novas regras em pouco tempo, visto que a previsão para essas alterações é janeiro de 2020.
Por isso, é preciso ficar atento para o cumprimento de obrigatoriedades do sistema. Temos pouco tempo, janeiro está próximo e entramos num período mais crítico, como as rotinas anuais de férias coletivas, 13º salário, RAIS, DIRF, entre outros.
Quanto mais a empresa se prepara para conter todas as informações, mais fácil conseguirá se adaptar ao novo sistema. Afinal, os dados devem ser migrados para o outro sistema.
A dica, por enquanto, é seguir a legislação atual, manter os cadastros com todos os campos preenchidos pensando nas declarações antigas e atuais. Dessa forma, as mudanças de retirada de dados impactarão somente as empresas desenvolvedoras de software.
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