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Prova de Vida Suspensa em 2020
Neste ano de 2020, a exigência de prova de vida anual dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está suspensa. Será publicada uma portaria nesta segunda-feira (30), pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, confirmando a medida.
A prova deixou de ser exigida desde o dia 18 de março, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus. Já que os segurados são, em sua grande parte, pessoas do grupo de risco da doença.
Apesar disso, a medida não afeta no recebimento de proventos e pensões. Por conta desse adiamento da prova de vida, os segurados que não realizaram a prova entre março e dezembro deste ano, não terão o seu benefício bloqueado até o final de janeiro.
Todos os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, anualmente. Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.
Essa é uma medida feita desde 2012 pelos beneficiários para evitar fraudes no recebimento do benefício. A validade da prova de vida é de um ano.
A comprovação deve ser realizada sempre presencialmente e pode ser feita em qualquer agência do INSS, embaixadas, consulados e até na casa dos aposentados que possuem dificuldade de locomoção.
Normalmente, os segurados só precisavam ir direto no banco em que recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com foto como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros.
Em algumas instituições, a prova poder ser realizada em terminais de autoatendimento pela tecnologia de biometria.
Era possível fazer o processo também por meio de procurador, o qual deveria ir até uma agência da previdência social com um atestado médico que deve ter sido emitido ao menos em 30 dias, além de uma procuração registrada em cartório.
Segurados com mais de 80 anos ou restrição de mobilidade
Esses beneficiários podem realizar a sua prova de vida desde agosto do ano passado por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão.
A dificuldade de locomoção deve ser comprovada por meio de atestado ou declaração médica, os documentos podem ser anexados e enviados pela internet.
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