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Normas Regulamentadoras: As novas NR-3 e NR-24. E também alteração da NR-28.
Normas Regulamentadoras tiveram uma segunda rodada de atualização das Normas Regulamentadoras (NRs). Depois de alterar as NR-1 e NR-12 e revogar a NR-2, o Governo anuncia alterações significativas em mais três NRs. O processo de modernização deve continuar até o final deste ano.
O novo Governo está definitivamente seguindo o rumo das reformas nas regras de SST. A bola da vez da vez foram as NR-3, NR-24 e NR-28.
Além das alterações nas normas vigentes, está em consulta pública a criação de uma nova NR: PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Nova NR-3 – Embargo e Interdição
A norma anteriormente em vigor era bem curta, composta por apenas 7 itens e subitens.
A NR-3 estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.
Segundo o Governo, a nova NR-3 evitará subjetividades na definição de situação de embargo ou interdição. permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva.
A nova norma traz pontos interessantes, como as matrizes de risco e os procedimentos a serem utilizados pela fiscalização para caracterização do risco grave e iminente.
Sempre que uma obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço ou estabelecimento apresentar excesso de risco eminente (E) ou substancial (S), o Auditor Fiscal do Trabalho pode decretar o embargo ou interdição das atividades.
Modernização da NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho
A NR-24 também foi completamente reformulada. A última alteração na norma havia ocorrido em 1993.
De acordo com o Governo, a NR-24 ainda estava vigente com a mesma redação de quando foi criada. Por isso, trazia exigências de uma realidade de 41 anos atrás, que não tinham aplicabilidades nos dias de hoje.
A nova NR-24 vem com três novos anexos: sobre as condições sanitárias e de conforto para trabalhadores de shoppings centers, prestadores de serviços externos e trabalhadores de transporte rodoviário coletivo urbano.
Simplificação na NR 28 – Fiscalização e Penalidades
A NR-28 estabelece as linhas de fiscalização, prevendo o valor das multas pelo descumprimento dos diversos itens e subitens das demais Normas Regulamentadoras.
Com a simplificação, caiu de 6,8 mil para 4 mil o número de possibilidades de multa para os empregadores.
O Governo afirma que ocorreu um processo de racionalização das possibilidades de multas sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal. Alguns tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados.
O valor de referência das penalidades não foi alterado. A nova NR-28 entra em vigor 45 dias após sua publicação.
Normas Regulamentadoras: Mais alterações estão por vir
O processo de modernização deve se alongar até o final do ano. Existe grande possibilidade de iniciarmos 2020 com as NRs atualizadas.
O novo cronograma de atividades do processo de revisão das Normas Regulamentadoras acaba de ser atualizado pelo Governo. É possível conferir a agenda abaixo:
Diversas normas estão em processo de consulta pública através do site www.participa.br/secretaria-de-trabalho. Qualquer pessoa pode participar e sugerir uma nova redação aos itens das NRs que estão sendo modernizadas.
As alterações nas normas já publicadas têm se mostrado racionais na maior parte dos casos.
Embora a comunicação deste novo Governo sobre as mudanças tenha sido muito, muito, muito ruim, as intenções tem se mostrado positivas. E os resultados também.
Esperamos que as responsabilizações pelo descumprimento das normas de SST também sofram alterações.
Afinal, se não houver fiscalização e punição, as novas normas serão mais “sugestões” do que “obrigações”.
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