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A publicação da Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020.
Caixa publica agora, cartilha com orientações [perguntas e respostas] com os procedimentos do parcelamento do FGTS suspenso nos meses correspondentes de 2020 conforme MP 927.
Como esperado por muitos a Caixa publicou no dia 20/06/2020 a Cartilha com Orientações do Parcelamento automático do FGTS suspenso dos meses de março, abril e maio de 2020 conforme Medida Provisória 927.
Baixe a Cartilha com perguntas e respostas sobre o Parcelamento do FGTS suspenso conforme MP 927. Publicado em 20 de junho de 2020 / Formato pdf / 1253 Kb:
CARTILHA OPERACIONAL MP927
Cartilha de Orientações V1 20/06/2020
TEMAS
Dúvidas Frequentes Exemplos
01 – QUAIS OS CRITÉRIOS PARA APURAR OS VALORES DIFERIDOS QUE CONSTITUIRÃO O PAGAMENTO PARCELAMENTO PREVISTO NA MP 927/2020?
Conforme previsto no “Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4”, Capítulo I, item 7, a declaração realizada observa a chave do SEFIP considerando o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte – competência – código de recolhimento – FPAS. Em situações que envolvem tomador de serviços, a inscrição do tomador também compõe a chave. Para o diferimento do FGTS será considerado o último arquivo transmitido para a competência que contenha trabalhadores na Modalizada 1.
02 – QUAL É A DATA LIMITE PARA PRESTAÇÃO DA DECLARAÇÃO QUE SERÁ BASE PARA APURAÇÃO DO PARCELAMENTO DOS VALORES DIFERIDOS PREVISTO NA MP 927/2020?
A data limite para envio da declaração pelo empregador é 20/06/2020. Posteriormente a esta data será realizado o processo de apuração dos valores diferidos, conforme critérios definidos.
03 – NOS DIAS 07/04, 07/05 E 07/06 O EMPREGADOR ENVIOU OS ARQUIVOS SEFIP DAS COMPETÊNCIAS 03/2020, 04/2020 E 05/2020, COM OS EMPREGADOS ALOCADOS NA MODALIDADE 1, REALIZANDO ASSIM A CONFISSÃO DE DÍVIDA DESTAS COMPETÊNCIAS. APÓS ESTAS DATAS, DEVIDO AOS DESLIGAMENTOS DE TRABALHADORES, FORAM ENVIADAS AS RETIFICAÇÕES DE SEFIP COM OS EMPREGADOS NA MODALIDADE 9 E OS DESLIGADOS NA MODALIDADE BRANCO. QUAL DECLARAÇÃO SERÁ CONSIDERADA PARA APURAR OS VALORES DIFERIDOS PARA PAGAMENTO FRACIONADO?
Será considerada a última declaração realizada com o uso da Modalidade 1, conforme regras definidas para a transmissão da informação declaratória, Capítulo I, item 7, do Manual do SEFIP.
04 – O EMPREGADOR QUE OPTOU PELO PARCELAMENTO DOS VALORES DIFERIDOS DEVE CONTINUAR A GERAR RETIFICAÇÕES NO SEFIP PARA COMPATIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COM A DECLARAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS 03, 04 E 05/2020, NO CASO DE ANTECIPAÇÕES DE RECOLHIMENTO DECORRENTES DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO?
Não. A partir do pagamento da primeira parcela as antecipações de recolhimento passam a ser realizadas em sistema próprio e o empregador não deve utilizar o SEFIP para quitar as competências 03, 04 e 05/2020.
05 – ATÉ QUE DATA O EMPREGADOR PODE UTILIZAR O SEFIP PARA RECOLHER AS COMPETÊNCIAS 03, 04 E 05/2020 SEM A APURAÇÃO DE ENCARGOS?
Até o dia 07/07/2020, o SEFIP permitirá o recolhimento das competências do diferimento sem a apuração de encargo. Após esta data o SEFIP considerará as competem atraso e terão incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
06 – QUEM PODEERÁ CONSULTAR DOS VALORES DIFERIDOS QUE CONSTITUIRÃO O PARCELAMENTO PREVISTO NA MP 927/2020, RELATIVO AS COMPETÊNCIAS 03, 04 E 05/2020?
A consulta dos valores diferidos que constituirão o parcelamento observará as regras utilizadas para transmissão do SEFIP por meio do Conectividade Social, ou seja, o responsável pela transmissão da declaração terá acesso as informações prestadas.
07 – O ACESSO PARA CONSULTA DOS VALORES DIFERIDOS DO FGTS, PREVISTO NA MP 927/2020, SERÁ COM USO DE CERTIFICADO DIGITAL? O acesso para consulta dos valores ocorrerá de duas formas: • Certificado Digital – Padrão ICP-Brasil;
• CPF/Senha, para empregadores MEI, observando ao disposto na LC 123/2006.
08 – EM QUANTAS PARCELAS SERÃO QUITADOS OS VALORES DIFERIDOS DO FGTS?
Os valores diferidos do FGTS serão quitados em 6 (seis) parcelas mensais, independentemente da quantidade de competências declaradas pelo empregador.
09 – QUAL O CRONOGRAMA PARA QUITAÇÃO DAS PARCELAS DOS VALORES DIFERIDOS DO FGTS?
A parcelas devem ser quitadas mensalmente, conforme cronograma abaixo: • 1ª parcela – 07.07.2020 • 2ª parcela – 07.08.2020 • 3ª parcela – 04.09.2020 • 4ª parcela – 07.10.2020 • 5ª parcela – 06.11.2020 • 6ª parcela – 07.12.2020
10 – QUAL O CRITÉRIO APLICADO PARA APURAÇÃO DO VALOR DE CADA PARCELA DO PARCELAMENTO DA MP 927/2020?
O valor das parcelas será apurado a partir do somatório do valor de depósito que constar na última declaração realizada pelo empregador para cada competência, somando o valor de todas as competências declaradas e dividindo em 6 (seis) frações.
11 – COMO SERÁ DEFINIDA A ORDEM DE QUITAÇÃO DOS VALORES DIFERIDOS DO FGTS?
As parcelas observarão as seguintes regras para priorização do pagamento: • Competência mais antiga; • Trabalhador com data de admissão mais antiga da competência.
12 – COMO SERÁ REALIZADA A DEDUÇÃO DOS VALORES QUE FORAM ANTECIPADOS EM VIRTUDE DE RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA APÓS A DECLARAÇÃO E ATÉ A APURAÇÃO DO VALOR TOTAL PARCELADO?
Após a apuração do valor total parcelado, será executada rotina automática de identificação de pagamentos realizados visando sua dedução do valor declarado.
13 – COMO SERÃO DEDUZIDAS AS ANTECIPAÇÕES DECORRENTES DA RESCISÃO CONTRATUAL REALIZADA A PARTIR DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR TOTAL FRACIONADO?
Os valores antecipados após a apuração do valor total correspondente aos valores diferidos do FGTS, ocorrerá no prazo de até 5 dias após quitação da guia na rede bancária conveniada, considerando a necessidade de recepção e apropriação da confirmação do pagamento pelo banco arrecadador.
14 – COMO PROCEDER SE, APÓS CONSULTA AO VALOR APURADO PARA PAGAMENTO FRACIONADOS DOS VALORES DIFERIDOS DO FGTS, IDENTIFICAR QUE O VALOR NÃO CORRESPONDE AO VALOR TOTAL DEVIDO?
Após consulta ao valor apurado para parcelamento, caso o empregador tenha dúvidas sobre o valor, a CAIXA disponibilizará canais de atendimento para que sejam realizadas avaliações necessárias, considerando as declarações prestadas até o dia 20/06/2020.
15 – NAS DECLARAÇÕES QUE PRESTEI ATÉ O DIA 20/06/2020, VISANDO COMPOR O PARCELAMENTO DOS VALORES DIFERIDOS, DEIXEI DE INCLUIR 1 EMPREGADO QUE TEM DIREITO A DEPÓSITO DO FGTS. COMO PROCEDER PARA REGULARIZAR?
Considerando o término do prazo para declaração que irá compor o parcelamento previsto na MP 927/2020, o empregador deve utilizar o SEFIP para recolher o valor devido, observando demais orientações contidas nesta Cartilha.
16 – QUANDO SERÁ DISPONIBILIZADO O SISTEMA PARA CONSULTA AOS VALORES DIFERIDOS DO FGTS?
Até o dia 26/06/2020 serão disponibilizadas as orientações para acesso e operacionalização do sistema de apuração dos valores de diferimento do FGTS.
Exemplos
1 – NO DIA 07/04/2020 O EMPREGADOR ENTREGUOU A GFIP DA REF. 03/2020, INFORMANDO 5 EMPREGADOS NA MODALIDADE 1. NO DIA 19/05/2020, APÓS UMA RESCISÃO CONTRATUAL, ENTREGOU OUTRA GFIP DA REF. 03/2020 COM 1 EMPREGADO DEMITIDO NA MODALIDADE BRANCO E OS OUTROS 4 EMPREGADOS NA MODALIDADE 9. SERÁ NECESSÁRIA ALGUMA CORREÇÃO NO VALOR APURADO PARA O PARCELAMENTO?
Não. O resultado da informação prestada está correto, ou seja, será deduzido o valor antecipado do empregador demitido e o valor dos outros 4 empregados será parcelamento.
2 – O EMPREGADOR ENTREGOU A GFIP DA REF. 03/2020, NO DIA 07/04/2020, COM 5 EMPREGADOS INFORMADOS NA MODALIDADE 1. NO DIA 19/06/2020, ENTREGUOU NOVA GFIP DA REF. 03/2020 COM 1 EMPREGADO NA MODALIDADE 1 COM CORREÇÃO DO VALOR E OS DEMAIS NA MODALIDADE 9. SERÁ NECESSÁRIA ALGUMA CORREÇÃO NO VALOR APURADO PARA O PARCELAMENTO?
Neste exemplo, a apuração automática dos valores diferidos para parcelamento habilitará a última GFIP com a modalidade 1, ou seja, apenas 1 entrará considerado no parcelamento. Até o dia 26/06/2020, a CAIXA disponibilizará ao empregador orientações e canais de atendimento para que sejam realizadas avaliações necessárias para a adequação das declarações prestada até o dia 20/06/2020.
3 – COMO DEVERÁ SER O PROCEDIMENTO PARA RECOLHER O FGTS DAS COMPETÊNCIAS DIFERIDAS (MARÇO, ABRIL E MAIO) DOS EMPREGADOS DESLIGADOS A PARTIR DE 01/06? SE A EMPRESA RETIFICAR AS SEFIPS DE MARÇO, ABRIL E MAIO, GERARÁ UMA GUIA DE R$600 CONFORME EXEMPLO ABAIXO, COMO FUNCIONARÁ?
FGTS devido do empregado João:
- Março: R$ 200 (diferido)
- Abril: R$ 200 (diferido)
- Maio: R$ 200 (diferido)
Total: R$ 600,00 (no parcelamento serão 6 parcelas iguais de R$ 100,00).
NA COMPETÊNCIA DE JUNHO, A EMPRESA PAGOU A PRIMEIRA PARCELA DE R$ 100. EM JULHO O EMPREGADO FOI DESLIGADO E A EMPRESA DEVE RECOLHER R$ 500 DE FGTS REFERENTE AS COMPETÊNCIAS DIFERIDAS (R$ 100 JÁ PAGOU NA 1ª PARCELA).
Para rescisões cujo vencimento da GRRF ocorre a partir de 07/07/2020, quando vencerá a primeira guia do parcelamento, o empregador deverá antecipar o pagamento do valor correspondente aos depósitos devidos a este trabalhador observando orientações operacionais que serão divulgadas até o dia 26/06/2020.
CAIXA v01 20.06.2020
Parcelamento do FGTS
Fonte: Manual Operacional Caixa
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