JOVEM APRENDIZ e o Impacto da Pandemia do Coronavírus

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Jovem Aprendiz

Jovem Aprendiz | Confira alguns esclarecimentos sobre os impactos das Medidas Provisórias no contrato.

As notícias atuais têm gerado muitas incertezas no mundo todo e o Governo Federal tem adotado ações para preservação do emprego e da renda através das recentes medidas provisórias.

Porém algumas dúvidas podem surgir com relação ao contrato de aprendizagem, por ser um contrato de trabalho especial e por tempo determinado, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), amparado pela Lei N° 10.097/2000 e Decreto N° 9.579/2018.

Confira abaixo alguns esclarecimentos sobre os impactos das Medidas Provisórias N° 927/2000 e N° 936/2000 no contrato do Jovem Aprendiz:

Índice de Conteúdo

Antecipação de Férias

Os empregadores poderão promover a antecipação de férias dos aprendizes, mesmo que não tenham completado o período aquisitivo, nos termos da Medida Provisória N° 927 de 22 de março de 2020.

Antecipação de Feriados

Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais conforme a Medida Provisória N° 927 de 22 de março de 2020.

Atividades Remotas para o Jovem Aprendiz

A Medida Provisória no 927, de 22 de março de 2020, permite de forma ampla a execução do trabalho remoto enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6/2020. Dessa forma, as entidades formadoras podem ministrar atividades teóricas de forma remota através de plataforma EAD, e os empregadores poderão adotar o modelo de trabalho remoto aos aprendizes, independentemente da idade.

Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e Salário do Jovem Aprendiz

A redução proporcional de jornada e salário do aprendiz pode ser efetuada nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, não superior a 90 dias, nos termos da Medida Provisória N° 936 de 01 de abril de 2020.

Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho de Aprendizagem

Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá adotar a medida de suspensão temporária do contrato de trabalho de seus aprendizes, pelo prazo máximo de 60 dias, a contar da data da assinatura do acordo, que poderá ser fracionado em até 2 períodos de 30 dias, nos termos da Medida Provisória N° 936 de 01 de abril de 2020.

Observação: As medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e suspensão temporária do contrato de aprendizagem podem ser aplicadas de forma sucessiva, desde que seja observado o prazo máximo de cada uma delas e que a soma do prazo de aplicação de ambas não ultrapasse 90 dias.

O que não pode ser feito

Banco de horas: a compensação de jornada por banco de horas não se aplica aos contratos de aprendizagem por força do art. 432 da CLT.

Rescisão dos contratos de aprendizagem: os aprendizes não podem ter seus contratos de aprendizagem rescindidos de forma antecipada, sem que haja a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 433 da CLT.

Atividades práticas e teóricas presenciais para menores de idade durante o período de combate ao COVID-19 conforme Nota Técnica Conjunta 05/2020 do Ministério Público do Trabalho.

Estimular a atividade da Aprendizagem Profissional é uma maneira de contribuir com a evolução da força de trabalho no país. Por meio do Programa Jovem Aprendiz, muitos jovens têm a oportunidade de conseguir o seu primeiro emprego e assim ganham a oportunidade de melhorar o seu futuro e os de seus familiares.

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