Riscos Psicossociais NR-1: Guia de Conformidade, PGR e eSocial em 2026

Desde 25 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 está plenamente vigente — e com ela terminou o período de adaptação para o gerenciamento dos riscos psicossociais NR-1. O que era considerado “assunto de RH humanizado” virou item de auditoria fiscal do trabalho, com inventário de riscos, plano de ação, prova documental e multa por descumprimento. E a maioria dos departamentos pessoais brasileiros ainda trata o tema como campanha de bem-estar.

Este guia foi escrito para quem opera: o analista de DP que fecha folha, o coordenador de RH que responde ao auditor, o consultor que parametriza o ERP. Vamos dissecar em microetapas numeradas como identificar, avaliar, controlar e documentar os riscos psicossociais dentro do PGR, o que vai (e o que não vai) para o eSocial, como refletir isso na estrutura de GHE do Senior Sistemas e qual é o custo real de errar. Nada de teoria solta: cada prazo, artigo e valor citado aqui foi conferido em fonte oficial, com o link para você validar.

Sumário deste guia

O que mudou: o capítulo 1.5 da NR-1 e a linha do tempo normativa

A discussão sobre riscos psicossociais NR-1 não nasceu de uma lei nova. Ela nasceu de uma reescrita — a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Essa portaria explicitou que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) precisa abranger, além dos agentes físicos, químicos, biológicos e de acidentes, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Riscos Psicossociais NR-1: Guia de Conformidade, PGR e eSocial em 2026.

O prazo original de vigência foi adiado. A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, publicada no DOU de 16/05/2025 e assinada pelo então ministro Luiz Marinho, prorrogou o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 para 25 de maio de 2026. O artigo 1º trata exclusivamente dessa prorrogação; o artigo 2º determina vigência imediata da própria portaria. Nada do conteúdo material da Portaria 1.419/2024 foi alterado — apenas a data em que ele passa a ser exigível.

Por que o ano de carência foi concedido — e por que ele acabou

O período adicional teve caráter essencialmente educativo e orientativo: permitir que empresas, SESMTs, consultorias de SST e desenvolvedores de software se adequassem. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou material de apoio nesse intervalo, incluindo um Manual de GRO e PGR da NR-1 e um Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais. Ambos são leitura obrigatória — e ambos são a régua que o auditor-fiscal usa.

Terminada a carência, a fiscalização passou a poder autuar. Não se trata de “vai começar”: trata-se de um regime já ativo, com empresas sendo questionadas sobre inventário de riscos e plano de ação desde o segundo semestre de 2026.

Tabela 1 — Linha do tempo normativa dos riscos psicossociais NR-1

DataAto / marcoEfeito prático para RH e DP
27/08/2024Portaria MTE nº 1.419/2024Aprova a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, incluindo fatores de risco psicossociais no GRO
15/05/2025 (DOU 16/05/2025)Portaria MTE nº 765/2025Prorroga o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 para 25/05/2026
Maio/2025 a maio/2026Período de adaptaçãoFase de orientação; publicação do Manual de GRO/PGR e do Guia de Fatores Psicossociais pelo MTE
25/05/2026Início da vigência plenaInventário de riscos e plano de ação devem contemplar fatores psicossociais
A partir de 26/05/2026Fiscalização com autuaçãoAuditoria-Fiscal do Trabalho pode lavrar autos de infração com base na NR-28

Atenção: não confunda “vigência do capítulo 1.5” com “obrigação de enviar algo novo ao eSocial”. São planos distintos. A NR-1 exige documentação e gestão; o eSocial exige eventos específicos com finalidade previdenciária. Voltaremos a isso na seção sobre o S-2240.

Riscos psicossociais NR-1: a definição oficial do MTE e o que o auditor procura

O Guia do MTE define fatores de risco psicossociais como perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, capazes de produzir efeitos psicológicos, físicos e sociais — estresse ocupacional, esgotamento profissional, quadros depressivos e ansiosos.

Repare na formulação: o perigo está na organização do trabalho, não na fragilidade individual do trabalhador. Essa inversão de foco é o ponto que mais gera resistência interna e o que mais rapidamente derruba uma defesa em fiscalização. Programas de meditação, palestras motivacionais e canais de apoio psicológico são medidas válidas de mitigação, mas não substituem a análise da carga de trabalho, das metas, da jornada e do estilo de gestão.

As famílias de fatores psicossociais citadas pelo MTE

O Guia não fecha uma lista taxativa, mas exemplifica fatores que devem ser rastreados. Organizamos abaixo em blocos operacionais para facilitar a identificação em campo.

Organização e conteúdo do trabalho

  • Sobrecarga de trabalho — volume, ritmo e prazos incompatíveis com a jornada e o efetivo disponível.
  • Subcarga de trabalho — tarefas repetitivas, monótonas e sem desafio, igualmente adoecedoras.
  • Falta de autonomia — ausência de controle sobre método, ritmo ou sequência das tarefas.
  • Jornada e escalas — horas extras habituais, trabalho noturno, escalas imprevisíveis, banco de horas mal gerido.

Relações socioprofissionais

  • Assédio de qualquer natureza — moral, sexual, discriminatório, organizacional.
  • Más relações interpessoais — conflitos crônicos, hostilidade, cultura de exposição pública de erro.
  • Baixo reconhecimento — esforço sem retorno percebido, feedback inexistente ou apenas punitivo.
  • Isolamento no trabalho remoto — fator explicitamente citado no Guia, relevante para empresas com home office e regime híbrido.
  • Comunicação deficiente — ordens contraditórias, mudanças sem aviso, informação retida.

Note quantos desses fatores são gerados por decisões de RH e de DP: dimensionamento de quadro, política de horas extras, desenho de escala, régua de metas, critérios de promoção. Não é possível gerenciar riscos psicossociais NR-1 mantendo o RH fora da mesa de SST — essa é a mudança cultural que a norma força.

Itens da NR-1 que fundamentam a exigência

Para quem precisa citar base normativa em relatório, comitê ou defesa administrativa, estes são os itens referenciados pelo próprio Guia do MTE:

Item da NR-1Do que trata
1.5.3.1.4Tipos de risco que o GRO deve abranger
1.5.3.2 e 1.5.3.2.1Etapas do gerenciamento de riscos ocupacionais
1.5.4.2Levantamento preliminar de perigos
1.5.4.3Identificação de perigos
1.5.4.4.2 e 1.5.4.4.2.2Critérios de avaliação de riscos e documento de critérios da organização
1.5.4.4.4Severidade das possíveis consequências
1.5.4.4.5.3Probabilidade para fatores ergonômicos e psicossociais
1.5.5.2 e 1.5.5.2.2Plano de ação
1.5.7.3.2Conteúdo mínimo do inventário de riscos
1.8.4Organizações dispensadas de elaborar PGR

Como incluir os riscos psicossociais NR-1 no PGR em 14 microetapas

Aqui está o coração operacional deste guia. O GRO segue lógica de ciclo PDCA e as etapas estão descritas no Manual do MTE. Traduzimos a norma em microetapas executáveis — nenhuma foi omitida por parecer óbvia.

Fase A — Preparação e governança (etapas 1 a 4)

  1. Defina o responsável técnico e o responsável de negócio. O SESMT ou o profissional legalmente habilitado responde tecnicamente; o RH responde pelos dados de organização do trabalho (efetivo, jornada, metas, turnover, absenteísmo). Registre os dois nomes no PGR.
  2. Elabore o “documento de critérios” exigido pelo item 1.5.4.4.2.2. Este é o passo mais esquecido. A organização deve declarar expressamente, por escrito, como definirá severidade, probabilidade, níveis de risco, classificação e tomada de decisão. Sem esse documento, qualquer matriz de risco que você apresentar é discricionária aos olhos do fiscal.
  3. Delimite as unidades de análise. Use a estrutura que já existe no seu ERP: estabelecimento, setor, cargo e — se você usa Senior — o GHE (Grupo Homogêneo de Exposição). Fatores psicossociais raramente são individuais; eles são de posto e de gestão.
  4. Consolide a base de dados prévia. Extraia do sistema de folha e ponto: horas extras por setor nos últimos 12 meses, banco de horas negativo, índice de absenteísmo, atestados com CID do grupo F, rotatividade por gestor, férias vencidas e em dobro. Esses números são o seu levantamento preliminar objetivo.

Fase B — Identificação de perigos (etapas 5 a 7)

  1. Escolha o método de coleta. O MTE não prescreve ferramenta específica. Recomenda observação da atividade com diálogo com os trabalhadores, pesquisas padronizadas validadas, oficinas com moderação — ou combinações. A combinação é o caminho mais defensável: dado quantitativo + escuta qualitativa.
  2. Aplique a pesquisa com anonimato real. Garanta agrupamento mínimo (nunca reporte resultado de grupo com menos de 5 respondentes) e informe isso aos participantes. Pesquisa sem anonimato crível produz dado inútil e ainda gera passivo de confiança.
  3. Faça a observação da atividade em campo. Acompanhe o turno real, não o turno do procedimento. Registre em ata: data, setor, participantes, perigos observados, falas relevantes (sem identificação). Essa ata é prova documental.

Fase C — Avaliação de riscos (etapas 8 a 10)

  1. Determine a severidade (item 1.5.4.4.4). Considere a magnitude das possíveis consequências, selecionando sempre a consequência de maior magnitude possível. Para fatores psicossociais, a consequência de maior magnitude costuma ser o afastamento previdenciário prolongado ou o agravo permanente à saúde mental.
  2. Determine a probabilidade (item 1.5.4.4.5.3). Para fatores ergonômicos e psicossociais, a norma não manda comparar com limites de tolerância — isso vale para agentes físicos, químicos e biológicos, cujos parâmetros vêm da NR-9. Aqui você avalia as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção já existentes.
  3. Cruze severidade e probabilidade na sua matriz. Use a matriz que o seu documento de critérios declarou. Abaixo, um modelo compatível com a lógica da NR-1.

Tabela 2 — Modelo de matriz de nível de risco psicossocial

Probabilidade ↓ / Severidade →LeveModeradaGraveMuito grave
ImprovávelTrivialBaixoModeradoModerado
PossívelBaixoModeradoAltoAlto
ProvávelModeradoAltoAltoCrítico
Quase certoModeradoAltoCríticoCrítico

Atenção: a matriz não é um enfeite. Cada nível precisa estar amarrado, no seu documento de critérios, a um prazo máximo de tratamento e a um nível de aprovação. Risco crítico sem prazo definido no plano de ação é achado de auditoria garantido.

Fase D — Plano de ação, inventário e acompanhamento (etapas 11 a 14)

  1. Monte o plano de ação conforme o item 1.5.5.2. Ele deve conter: as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter; o cronograma de implementação; e os responsáveis pela execução. Três colunas obrigatórias — sem elas, o plano é uma lista de desejos.
  2. Respeite a hierarquia de medidas de prevenção (item 1.5.5). Para riscos psicossociais isso significa: primeiro eliminar ou reduzir o fator organizacional (redimensionar equipe, revisar meta, redesenhar escala), depois medidas administrativas (treinamento de liderança, política antiassédio com canal efetivo), e só então medidas de suporte individual (apoio psicológico). Inverter essa ordem é o erro mais comum e o mais fácil de o fiscal identificar.
  3. Registre no inventário de riscos (item 1.5.7.3.2). O conteúdo mínimo inclui descrição dos perigos identificados, grupos de trabalhadores expostos e níveis de risco determinados. O inventário é o documento que materializa o PGR.
  4. Estabeleça o acompanhamento (item 1.5.5.3). Monitore continuamente a eficácia das medidas. A NR-1 não fixa um prazo rígido de revisão, mas exige melhoria contínua (item 1.5.3.4) e revisão quando houver mudança nas atividades ou identificação de novos riscos (item 1.5.4.2.1). Na prática consultiva, revisão anual com checagem semestral de indicadores é o padrão sustentável.

Checklist prático de conformidade documental

  • ☐ Documento de critérios de avaliação de risco assinado pelo responsável técnico
  • ☐ Método de identificação descrito e datado (pesquisa, observação, oficina)
  • ☐ Evidência de participação dos trabalhadores (atas, taxa de resposta)
  • ☐ Inventário de riscos com fatores psicossociais explicitamente listados
  • ☐ Nível de risco atribuído a cada fator, por grupo exposto
  • ☐ Plano de ação com medida, prazo e responsável nominal
  • ☐ Evidência de execução das medidas já vencidas
  • ☐ Registro de treinamento de lideranças em fatores psicossociais
  • ☐ Política antiassédio publicada, com canal de denúncia e trilha de apuração
  • ☐ Indicadores de acompanhamento (absenteísmo, CID F, turnover, horas extras)
  • ☐ Integração formal entre PGR, PCMSO e programa de saúde mental
  • ☐ Ata de revisão periódica do PGR

Riscos psicossociais e eSocial: por que o S-2240 quase nunca é o lugar

Esta é a dúvida que mais chega à nossa consultoria: “preciso enviar os riscos psicossociais no S-2240?”. A resposta, como regra geral, é não — e entender o motivo evita retrabalho e inconsistência de base.

A lógica previdenciária do evento S-2240

O evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho: Agentes Nocivos não é um espelho do PGR. Ele existe para alimentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário e a concessão de aposentadoria especial. Sua estrutura segue a Tabela 24 do eSocial (Fatores de Risco / Agentes Nocivos), que lista agentes com previsão legal de enquadramento em atividade especial.

Fatores psicossociais, hoje, não possuem códigos correspondentes na Tabela 24, e não há previsão legal de aposentadoria especial fundada exclusivamente em exposição psicossocial. Declarar um risco psicossocial “por analogia” em um código químico ou de acidentes não deixa a empresa mais conforme — cria informação falsa em base fiscal, com potencial de gerar direito indevido e passivo previdenciário.

Mapear no PGR é diferente de declarar no S-2240. Guarde essa frase.

O que enviar quando o único risco do grupo é psicossocial

Quando o laudo do GHE não aponta agente nocivo da Tabela 24 — situação típica de áreas administrativas em que o achado é sobrecarga, assédio ou falta de autonomia — a informação correta no S-2240 é o código de ausência de fator de risco: 09.01.001. Esse é o tratamento adotado pelos principais ERPs de folha, inclusive o Senior HCM, que possui orientação específica sobre o código 09.01.001.

Onde o dado psicossocial realmente aparece no eSocial

Ele aparece — só não no lugar que a intuição sugere:

  • S-2230 (Afastamento Temporário): afastamentos por doença com CID do grupo F. É aqui que o seu problema psicossocial fica estatisticamente visível ao governo.
  • S-2210 (CAT): comunicação de acidente do trabalho, inclusive doença ocupacional. Transtorno mental com nexo com o trabalho é evento de CAT.
  • S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): resultados de ASO e exames complementares vinculados ao PCMSO.

Atenção: o governo cruza dados. A empresa que declara “ausência de fator de risco” para toda a operação administrativa e simultaneamente acumula afastamentos com CID F41 e F32 no S-2230 está produzindo, ela mesma, o indício que motiva a inspeção. Esse raciocínio de cruzamento é o mesmo que descrevemos ao tratar do cruzamento entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb: a malha fina do trabalho digital funciona por inconsistência entre bases, não por leitura isolada de evento.

Vale também revisitar as mudanças de layout que reorganizaram esses eventos — tratamos delas no artigo sobre o novo manual do eSocial S-1.3.

Parametrização no Senior Sistemas: GHE, PGR, laudo e S-2240 passo a passo

Quem opera o Senior HCM / Gestão de Pessoas tem uma vantagem estrutural: o módulo de Segurança já organiza o mundo por GHE, e o S-2240 é gerado a partir dele. A documentação oficial é explícita: “o leiaute S-2240 é baseado nos GHEs”. Isso significa que a qualidade do seu dado de SST depende inteiramente da disciplina de cadastro. Abaixo, o roteiro em microetapas.

5.1 Cadastro de ambientes

  1. Acesse Segurança > Gestão de GHE > Cadastro de Ambientes.
  2. Crie um ambiente por local físico ou lógico real de trabalho. Evite o vício de cadastrar um único ambiente “Administrativo” para toda a sede — se a carga de trabalho do faturamento é diferente da do call center, são ambientes distintos para fins de análise psicossocial.
  3. Vincule cada ambiente ao estabelecimento correto (o CNPJ que aparecerá no evento).
  4. Registre a descrição das atividades exercidas no ambiente. Esse campo alimenta a descrição de atividades de risco.

5.2 Estruturação dos GHE

  1. Vá em Segurança > Gestão de GHE > Agentes de Risco e confira a tabela de agentes disponível, validando os códigos contra a Tabela 24 do eSocial.
  2. Monte os GHE agrupando trabalhadores com exposição efetivamente homogênea. Um GHE bem desenhado é o que permite falar de “grupo de trabalhadores expostos” no inventário de riscos, exatamente como pede o item 1.5.7.3.2.
  3. Em Colaboradores > Históricos > GHE, verifique a vinculação de cada colaborador e a vigência (data inicial e final) do histórico.
  4. Confira Segurança > Gestão de GHE > Históricos de GHEs do Posto para garantir coerência entre posto de trabalho e GHE.

Atenção: alterações em data inicial ou final de revisão de GHE geram automaticamente pendências de S-2240 no Senior. Antes de mexer em vigências em massa, avalie o volume de eventos que será gerado e o impacto no PPP histórico.

5.3 Cadastro de PGR

  1. Acesse Segurança > Gestão de GHE > Cadastro de PGR.
  2. Crie a versão vigente do PGR com data-base e responsável técnico (CPF e registro no conselho profissional, campos que o eSocial valida).
  3. Anexe ou referencie o documento de critérios de avaliação de risco (item 1.5.4.4.2.2). Se o campo de anexo não estiver disponível na sua versão, use o campo de observações para apontar o repositório e o número da versão do documento — rastreabilidade é o que importa.
  4. Relacione os GHE cobertos pelo PGR. Nenhum GHE ativo pode ficar órfão de PGR.

5.4 Laudo do agente de risco e o tratamento do risco psicossocial

  1. Vá em Segurança > Gestão de GHE > Laudo do Agente de Risco.
  2. Para cada GHE, registre os agentes avaliados, o tipo de avaliação (qualitativa ou quantitativa) e a conclusão. Para fatores psicossociais, a avaliação é qualitativa por natureza — não existe limite de tolerância a comparar.
  3. Informe a utilização de EPC e EPI e a eficácia das medidas. Em risco psicossocial, o “controle” é organizacional; documente-o no campo de medidas de proteção coletiva ou em observações, descrevendo a medida real (ex.: “redimensionamento de meta diária de atendimento aprovado em ata de 12/06/2026”).
  4. Preencha os dados do responsável pelo laudo: CPF e número de registro no conselho de classe. São campos de validação obrigatória para o S-2240.

5.5 Quando o GHE não tem agente da Tabela 24 (código 09.01.001)

Cenário concreto: área administrativa com achado psicossocial relevante no PGR, porém sem qualquer agente nocivo enquadrável. Roteiro no Senior:

  1. Abra Segurança > Gestão de GHE > Laudo do Agente de Risco e localize a avaliação do GHE.
  2. Na aba Cadastro, localize o campo “Considera PPP” e defina o valor como “Não”.
  3. O sistema passará a gerar automaticamente o código 09.01.001 no XML do S-2240 para esse grupo.
  4. Acesse eSocial > Gerar Eventos Não Periódicos e processe o leiaute S-2240.
  5. Vá em eSocial > Verificar Pendências, valide as críticas e transmita o evento.
  6. Confirme o recibo de entrega e arquive-o junto ao PGR da competência.

O código 09.01.001 também é gerado automaticamente em duas situações: quando o colaborador está vinculado a um GHE cuja revisão não está ativa na data de transmissão, e quando a revisão está ativa mas não contém agentes nocivos a declarar. Se um laudo não aponta perigo algum enquadrável, ele não deve ser declarado como exposição no eSocial nem constar como agente no PPP.

5.6 Ferramentas Senior de apoio à gestão psicossocial

A própria Senior Sistemas posiciona, em sua página sobre NR-1 e riscos psicossociais, um conjunto de soluções que se conectam ao tema: o módulo de SST para o PGR e o GRO, ferramentas de pesquisa de clima e engajamento para a etapa de identificação, aplicativos de RH para comunicação com o trabalhador e o BPM para automatizar o fluxo de tratativa. A escolha depende do que já está contratado — o erro é comprar ferramenta antes de definir o método e o documento de critérios.

Automação e people analytics: o ciclo contínuo que sustenta a conformidade

Conformidade em riscos psicossociais NR-1 não sobrevive como projeto de campanha. Ela precisa virar rotina automatizada. Desenho de fluxo que aplicamos em projetos de consultoria:

  1. Coleta agendada. Pesquisa curta trimestral (8 a 12 itens, instrumento validado), disparada automaticamente por e-mail e aplicativo, com lembrete em D+3 e D+7.
  2. Ingestão dos dados operacionais. Extração automática mensal do ERP: horas extras por centro de custo, absenteísmo, afastamentos com CID F, turnover voluntário por gestor, férias vencidas, banco de horas negativo.
  3. Consolidação em painel único. Cruze pesquisa (percepção) com folha e ponto (comportamento). Divergência entre os dois é sinal de subnotificação: equipe que declara clima ótimo e acumula 40 horas extras por pessoa/mês merece observação de campo.
  4. Regra de disparo. Defina gatilhos objetivos: por exemplo, setor com absenteísmo acima do dobro da média da empresa por dois meses consecutivos abre automaticamente uma tratativa no BPM, com responsável e prazo.
  5. Registro no PGR. Toda tratativa concluída alimenta o plano de ação com evidência datada. Isso resolve o maior problema de auditoria: provar que a medida foi executada, não apenas planejada.
  6. Revisão do inventário. Ao fim de cada ciclo, reavalie nível de risco dos fatores tratados e registre a nova classificação em ata.

Esse é exatamente o tipo de rotina que a RHPlan estrutura junto ao time de DP: nada de painel bonito sem dado confiável. O ponto de partida é sempre a integridade do cadastro no ERP — a mesma disciplina que garante fechamentos sem retrabalho, como discutimos no guia sobre férias coletivas, prazos e eSocial.

Multas da NR-28, nexo técnico e passivo trabalhista

O custo de não gerenciar riscos psicossociais NR-1 tem três camadas, e a multa administrativa é a menor delas.

Camada 1 — Multa administrativa (NR-28)

A penalidade por infração a norma regulamentadora está disciplinada na NR-28 — Fiscalização e Penalidades, cujo Anexo II traz o quadro de gradação de multas. O cálculo considera a gradação da infração, o porte da empresa (número de empregados) e circunstâncias agravantes ou atenuantes, como reincidência ou correção espontânea. A base legal das penalidades está no art. 201 da CLT, que trata inclusive das hipóteses de reincidência, embaraço à fiscalização e artifício para fraudar a lei.

Os valores do Anexo II são expressos em UFIR e convertidos pelo fator R$ 1,0641 (último valor da UFIR antes de sua extinção). Exemplo publicado de cálculo: infração de gradação 3, do tipo Segurança, em empresa com até 50 empregados, resulta em faixa de 2.496 a 2.898 UFIR — algo entre R$ 2.655,99 e R$ 3.083,76. O ponto crítico é que as infrações se acumulam: ausência de inventário, ausência de plano de ação e ausência de treinamento podem ser autuadas como itens distintos.

Camada 2 — Nexo técnico e custo previdenciário

Aqui o número deixa de ser simbólico. Levantamento da ANAMT com dados oficiais do INSS mostra a escala do problema no Brasil:

Indicador20232025
Benefícios concedidos por transtornos mentais219.850393.670 (até novembro)
Transtornos de ansiedade (F41)81.874157.235
Síndrome de burnout1.7606.985

Em 2024 foram 367.909 benefícios; em 2025, o crescimento chegou a cerca de 79% em relação ao total de 2023, considerando afastamentos superiores a 15 dias. Os episódios depressivos somados alcançaram 182.937 casos em 2025, e o custo dos benefícios ligados à saúde mental superou R$ 954 milhões no ano. O burnout — o indicador de maior crescimento percentual, praticamente quadruplicado — é justamente aquele mais diretamente atribuível à organização do trabalho.

Para o empregador, o efeito prático é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: quando a atividade econômica e o diagnóstico se correlacionam estatisticamente, presume-se a natureza ocupacional do afastamento. Isso implica estabilidade acidentária, recolhimento de FGTS durante o afastamento e impacto no FAP — que multiplica a alíquota do RAT. Falando em FGTS durante afastamento, vale conferir também nosso material sobre o FGTS Digital e o fim da SEFIP, porque o recolhimento nessas hipóteses passou a ter operação própria.

Camada 3 — Passivo judicial e ações regressivas

Um PGR que não contempla riscos psicossociais NR-1 é, em uma ação por dano moral ou por doença ocupacional, prova de que a empresa não avaliou o risco que a norma exigia avaliar. Some-se a possibilidade de ação regressiva do INSS e de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em casos de assédio organizacional. É o oposto da lógica de auditoria preventiva: aqui a ausência de documento é, por si, o principal argumento contra a defesa.

Checklist de conformidade em 30, 60 e 90 dias

Se a sua empresa está atrasada, este é o plano de recuperação que aplicamos. A ordem importa: documento de critérios antes de pesquisa, pesquisa antes de matriz, matriz antes de plano.

Primeiros 30 dias — fundação

  • ☐ Designar responsável técnico e responsável de RH, com registro formal
  • ☐ Redigir e aprovar o documento de critérios de avaliação de risco (item 1.5.4.4.2.2)
  • ☐ Mapear a estrutura de GHE existente no ERP e corrigir vinculações erradas
  • ☐ Extrair a base histórica de 12 meses: horas extras, absenteísmo, CID F, turnover
  • ☐ Escolher e contratar o instrumento de pesquisa validado

Dias 31 a 60 — identificação e avaliação

  • ☐ Aplicar a pesquisa com comunicação prévia e anonimato garantido
  • ☐ Realizar observação de atividade nos setores com pior indicador objetivo
  • ☐ Consolidar achados e classificar cada fator na matriz de nível de risco
  • ☐ Registrar os fatores psicossociais no inventário de riscos, por grupo exposto
  • ☐ Validar no ERP o tratamento correto do S-2240 (agentes da Tabela 24 ou 09.01.001)

Dias 61 a 90 — controle e evidência

  • ☐ Publicar plano de ação com medida, cronograma e responsável nominal
  • ☐ Executar as medidas de risco crítico e alto, com evidência datada
  • ☐ Treinar lideranças em fatores psicossociais e conduta antiassédio (lista de presença assinada)
  • ☐ Integrar PGR e PCMSO, com ciência do médico coordenador
  • ☐ Limpar pendências de S-2240 no eSocial e arquivar recibos
  • ☐ Agendar a primeira revisão do ciclo e definir os indicadores de acompanhamento

Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais NR-1

A partir de quando a fiscalização dos riscos psicossociais NR-1 pode autuar?

A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 para 25 de maio de 2026. Encerrado o período de adaptação, a Auditoria-Fiscal do Trabalho passou a poder lavrar autos de infração, com base na NR-28. Ou seja: em agosto de 2026 o regime já é de autuação, não de orientação.

Minha empresa precisa enviar os riscos psicossociais no evento S-2240 do eSocial?

Como regra, não. O S-2240 segue lógica previdenciária e a Tabela 24 do eSocial não possui códigos para fatores psicossociais, nem há previsão legal de aposentadoria especial fundada exclusivamente nessa exposição. Os fatores psicossociais devem ser mapeados no PGR. Quando o GHE não possui agente nocivo enquadrável, informa-se o código 09.01.001 (ausência de fator de risco).

Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas?

O item 1.8.4 da NR-1 trata das organizações dispensadas de elaborar o PGR, alcançando MEI e, em situações específicas, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 — sempre conforme os critérios do próprio item e do Manual de GRO/PGR do MTE. Dispensa de elaborar o PGR, porém, não é dispensa de eliminar ou controlar riscos: a obrigação de proteger a saúde do trabalhador permanece, e a análise deve ser feita caso a caso.

Pesquisa de clima organizacional é suficiente para cumprir a NR-1?

Não por si só. O Guia do MTE aceita pesquisas padronizadas validadas como método de identificação, mas a norma exige o ciclo completo: identificação, avaliação com critérios declarados, controle segundo a hierarquia de medidas, plano de ação com responsáveis e prazos, inventário de riscos e acompanhamento da eficácia. Pesquisa é insumo, não entrega.

Qual é o prazo de revisão do PGR quando há fatores psicossociais?

A NR-1 não fixa um prazo único no capítulo 1.5; exige melhoria contínua (item 1.5.3.4) e revisão quando houver mudança nas atividades ou identificação de novos riscos (item 1.5.4.2.1). Na prática, adotar revisão anual com checagem semestral de indicadores é a rotina mais defensável em fiscalização.

Programa de apoio psicológico basta como medida de controle?

Não. Ele é medida de suporte individual e está no nível mais baixo da hierarquia de prevenção. A NR-1 exige que se atue primeiro sobre a fonte — a concepção, a organização e a gestão do trabalho. Oferecer terapia sem revisar meta, jornada e dimensionamento de equipe tende a ser lido pelo fiscal como ausência de medida de controle sobre o perigo identificado.

Quais valores de multa a empresa pode sofrer?

Os valores seguem o quadro de gradação do Anexo II da NR-28, expressos em UFIR e convertidos pelo fator R$ 1,0641, variando conforme a gradação da infração, o porte da empresa e circunstâncias agravantes ou atenuantes. Um exemplo de cálculo publicado para infração de gradação 3, tipo Segurança, em empresa com até 50 empregados, situa a multa entre R$ 2.655,99 e R$ 3.083,76 por item autuado. Como as infrações se acumulam, o valor final depende de quantos itens forem descumpridos.

Como o Senior Sistemas ajuda na conformidade com os riscos psicossociais NR-1?

No Senior HCM, o inventário se estrutura a partir dos GHE, com cadastro de ambientes, cadastro de PGR e laudo do agente de risco no módulo de Segurança — a base que também alimenta o S-2240. Para a etapa de identificação, a Senior posiciona ferramentas de pesquisa de clima e engajamento, além do BPM para automatizar tratativas. O que o software não faz é definir método e critérios: isso é decisão da organização, e precisa estar documentado antes de qualquer parametrização.

Conclusão: conformidade não é campanha, é rotina de dado

Os riscos psicossociais NR-1 mudaram o eixo da discussão de SST no Brasil. O perigo passou a estar declaradamente na forma como o trabalho é concebido, organizado e gerido — o que significa que o RH e o departamento pessoal deixaram de ser plateia e se tornaram protagonistas da conformidade. Quem já tem cadastro limpo no ERP, GHE bem desenhado e rotina de indicadores sai na frente. Quem trata o tema como palestra anual vai descobrir o custo pelo caminho mais caro: autuação acumulada, FAP majorado e prova documental contra si.

A boa notícia é que o caminho é executável e cabe em 90 dias, na ordem certa: critérios, identificação, avaliação, plano, evidência, revisão. E cada etapa pode ser sustentada pelo sistema que a empresa já usa.

A RHPlan atua exatamente nessa costura entre a norma, o processo e o ERP: estruturamos o GRO com base nos dados que já existem na sua folha e no seu ponto, parametrizamos o Senior para que o inventário e o S-2240 conversem sem retrabalho, e desenhamos a automação que mantém o ciclo vivo depois que o consultor sai.

Quer avaliar como está a conformidade da sua empresa em riscos psicossociais NR-1 e no eSocial de SST? Fale com a gente:

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui parecer jurídico ou laudo técnico de profissional legalmente habilitado em segurança e saúde do trabalho.

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