Desde 25 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 está plenamente vigente — e com ela terminou o período de adaptação para o gerenciamento dos riscos psicossociais NR-1. O que era considerado “assunto de RH humanizado” virou item de auditoria fiscal do trabalho, com inventário de riscos, plano de ação, prova documental e multa por descumprimento. E a maioria dos departamentos pessoais brasileiros ainda trata o tema como campanha de bem-estar.
Este guia foi escrito para quem opera: o analista de DP que fecha folha, o coordenador de RH que responde ao auditor, o consultor que parametriza o ERP. Vamos dissecar em microetapas numeradas como identificar, avaliar, controlar e documentar os riscos psicossociais dentro do PGR, o que vai (e o que não vai) para o eSocial, como refletir isso na estrutura de GHE do Senior Sistemas e qual é o custo real de errar. Nada de teoria solta: cada prazo, artigo e valor citado aqui foi conferido em fonte oficial, com o link para você validar.
Sumário deste guia
- O que mudou: capítulo 1.5 da NR-1 e a linha do tempo normativa
- Riscos psicossociais NR-1: a definição oficial do MTE e o que o auditor procura
- Como incluir os riscos psicossociais NR-1 no PGR em 14 microetapas
- Riscos psicossociais e eSocial: por que o S-2240 quase nunca é o lugar
- Parametrização no Senior Sistemas: GHE, PGR, laudo e S-2240 passo a passo
- Automação e people analytics: o ciclo contínuo que sustenta a conformidade
- Multas da NR-28, nexo técnico e passivo trabalhista
- Checklist de conformidade em 30, 60 e 90 dias
- Perguntas frequentes
O que mudou: o capítulo 1.5 da NR-1 e a linha do tempo normativa
A discussão sobre riscos psicossociais NR-1 não nasceu de uma lei nova. Ela nasceu de uma reescrita — a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Essa portaria explicitou que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) precisa abranger, além dos agentes físicos, químicos, biológicos e de acidentes, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O prazo original de vigência foi adiado. A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, publicada no DOU de 16/05/2025 e assinada pelo então ministro Luiz Marinho, prorrogou o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 para 25 de maio de 2026. O artigo 1º trata exclusivamente dessa prorrogação; o artigo 2º determina vigência imediata da própria portaria. Nada do conteúdo material da Portaria 1.419/2024 foi alterado — apenas a data em que ele passa a ser exigível.
Por que o ano de carência foi concedido — e por que ele acabou
O período adicional teve caráter essencialmente educativo e orientativo: permitir que empresas, SESMTs, consultorias de SST e desenvolvedores de software se adequassem. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou material de apoio nesse intervalo, incluindo um Manual de GRO e PGR da NR-1 e um Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais. Ambos são leitura obrigatória — e ambos são a régua que o auditor-fiscal usa.
Terminada a carência, a fiscalização passou a poder autuar. Não se trata de “vai começar”: trata-se de um regime já ativo, com empresas sendo questionadas sobre inventário de riscos e plano de ação desde o segundo semestre de 2026.
Tabela 1 — Linha do tempo normativa dos riscos psicossociais NR-1
| Data | Ato / marco | Efeito prático para RH e DP |
|---|---|---|
| 27/08/2024 | Portaria MTE nº 1.419/2024 | Aprova a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, incluindo fatores de risco psicossociais no GRO |
| 15/05/2025 (DOU 16/05/2025) | Portaria MTE nº 765/2025 | Prorroga o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 para 25/05/2026 |
| Maio/2025 a maio/2026 | Período de adaptação | Fase de orientação; publicação do Manual de GRO/PGR e do Guia de Fatores Psicossociais pelo MTE |
| 25/05/2026 | Início da vigência plena | Inventário de riscos e plano de ação devem contemplar fatores psicossociais |
| A partir de 26/05/2026 | Fiscalização com autuação | Auditoria-Fiscal do Trabalho pode lavrar autos de infração com base na NR-28 |
Atenção: não confunda “vigência do capítulo 1.5” com “obrigação de enviar algo novo ao eSocial”. São planos distintos. A NR-1 exige documentação e gestão; o eSocial exige eventos específicos com finalidade previdenciária. Voltaremos a isso na seção sobre o S-2240.
Riscos psicossociais NR-1: a definição oficial do MTE e o que o auditor procura
O Guia do MTE define fatores de risco psicossociais como perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, capazes de produzir efeitos psicológicos, físicos e sociais — estresse ocupacional, esgotamento profissional, quadros depressivos e ansiosos.
Repare na formulação: o perigo está na organização do trabalho, não na fragilidade individual do trabalhador. Essa inversão de foco é o ponto que mais gera resistência interna e o que mais rapidamente derruba uma defesa em fiscalização. Programas de meditação, palestras motivacionais e canais de apoio psicológico são medidas válidas de mitigação, mas não substituem a análise da carga de trabalho, das metas, da jornada e do estilo de gestão.
As famílias de fatores psicossociais citadas pelo MTE
O Guia não fecha uma lista taxativa, mas exemplifica fatores que devem ser rastreados. Organizamos abaixo em blocos operacionais para facilitar a identificação em campo.
Organização e conteúdo do trabalho
- Sobrecarga de trabalho — volume, ritmo e prazos incompatíveis com a jornada e o efetivo disponível.
- Subcarga de trabalho — tarefas repetitivas, monótonas e sem desafio, igualmente adoecedoras.
- Falta de autonomia — ausência de controle sobre método, ritmo ou sequência das tarefas.
- Jornada e escalas — horas extras habituais, trabalho noturno, escalas imprevisíveis, banco de horas mal gerido.
Relações socioprofissionais
- Assédio de qualquer natureza — moral, sexual, discriminatório, organizacional.
- Más relações interpessoais — conflitos crônicos, hostilidade, cultura de exposição pública de erro.
- Baixo reconhecimento — esforço sem retorno percebido, feedback inexistente ou apenas punitivo.
- Isolamento no trabalho remoto — fator explicitamente citado no Guia, relevante para empresas com home office e regime híbrido.
- Comunicação deficiente — ordens contraditórias, mudanças sem aviso, informação retida.
Note quantos desses fatores são gerados por decisões de RH e de DP: dimensionamento de quadro, política de horas extras, desenho de escala, régua de metas, critérios de promoção. Não é possível gerenciar riscos psicossociais NR-1 mantendo o RH fora da mesa de SST — essa é a mudança cultural que a norma força.
Itens da NR-1 que fundamentam a exigência
Para quem precisa citar base normativa em relatório, comitê ou defesa administrativa, estes são os itens referenciados pelo próprio Guia do MTE:
| Item da NR-1 | Do que trata |
|---|---|
| 1.5.3.1.4 | Tipos de risco que o GRO deve abranger |
| 1.5.3.2 e 1.5.3.2.1 | Etapas do gerenciamento de riscos ocupacionais |
| 1.5.4.2 | Levantamento preliminar de perigos |
| 1.5.4.3 | Identificação de perigos |
| 1.5.4.4.2 e 1.5.4.4.2.2 | Critérios de avaliação de riscos e documento de critérios da organização |
| 1.5.4.4.4 | Severidade das possíveis consequências |
| 1.5.4.4.5.3 | Probabilidade para fatores ergonômicos e psicossociais |
| 1.5.5.2 e 1.5.5.2.2 | Plano de ação |
| 1.5.7.3.2 | Conteúdo mínimo do inventário de riscos |
| 1.8.4 | Organizações dispensadas de elaborar PGR |
Como incluir os riscos psicossociais NR-1 no PGR em 14 microetapas
Aqui está o coração operacional deste guia. O GRO segue lógica de ciclo PDCA e as etapas estão descritas no Manual do MTE. Traduzimos a norma em microetapas executáveis — nenhuma foi omitida por parecer óbvia.

Fase A — Preparação e governança (etapas 1 a 4)
- Defina o responsável técnico e o responsável de negócio. O SESMT ou o profissional legalmente habilitado responde tecnicamente; o RH responde pelos dados de organização do trabalho (efetivo, jornada, metas, turnover, absenteísmo). Registre os dois nomes no PGR.
- Elabore o “documento de critérios” exigido pelo item 1.5.4.4.2.2. Este é o passo mais esquecido. A organização deve declarar expressamente, por escrito, como definirá severidade, probabilidade, níveis de risco, classificação e tomada de decisão. Sem esse documento, qualquer matriz de risco que você apresentar é discricionária aos olhos do fiscal.
- Delimite as unidades de análise. Use a estrutura que já existe no seu ERP: estabelecimento, setor, cargo e — se você usa Senior — o GHE (Grupo Homogêneo de Exposição). Fatores psicossociais raramente são individuais; eles são de posto e de gestão.
- Consolide a base de dados prévia. Extraia do sistema de folha e ponto: horas extras por setor nos últimos 12 meses, banco de horas negativo, índice de absenteísmo, atestados com CID do grupo F, rotatividade por gestor, férias vencidas e em dobro. Esses números são o seu levantamento preliminar objetivo.
Fase B — Identificação de perigos (etapas 5 a 7)
- Escolha o método de coleta. O MTE não prescreve ferramenta específica. Recomenda observação da atividade com diálogo com os trabalhadores, pesquisas padronizadas validadas, oficinas com moderação — ou combinações. A combinação é o caminho mais defensável: dado quantitativo + escuta qualitativa.
- Aplique a pesquisa com anonimato real. Garanta agrupamento mínimo (nunca reporte resultado de grupo com menos de 5 respondentes) e informe isso aos participantes. Pesquisa sem anonimato crível produz dado inútil e ainda gera passivo de confiança.
- Faça a observação da atividade em campo. Acompanhe o turno real, não o turno do procedimento. Registre em ata: data, setor, participantes, perigos observados, falas relevantes (sem identificação). Essa ata é prova documental.
Fase C — Avaliação de riscos (etapas 8 a 10)
- Determine a severidade (item 1.5.4.4.4). Considere a magnitude das possíveis consequências, selecionando sempre a consequência de maior magnitude possível. Para fatores psicossociais, a consequência de maior magnitude costuma ser o afastamento previdenciário prolongado ou o agravo permanente à saúde mental.
- Determine a probabilidade (item 1.5.4.4.5.3). Para fatores ergonômicos e psicossociais, a norma não manda comparar com limites de tolerância — isso vale para agentes físicos, químicos e biológicos, cujos parâmetros vêm da NR-9. Aqui você avalia as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção já existentes.
- Cruze severidade e probabilidade na sua matriz. Use a matriz que o seu documento de critérios declarou. Abaixo, um modelo compatível com a lógica da NR-1.
Tabela 2 — Modelo de matriz de nível de risco psicossocial
| Probabilidade ↓ / Severidade → | Leve | Moderada | Grave | Muito grave |
|---|---|---|---|---|
| Improvável | Trivial | Baixo | Moderado | Moderado |
| Possível | Baixo | Moderado | Alto | Alto |
| Provável | Moderado | Alto | Alto | Crítico |
| Quase certo | Moderado | Alto | Crítico | Crítico |
Atenção: a matriz não é um enfeite. Cada nível precisa estar amarrado, no seu documento de critérios, a um prazo máximo de tratamento e a um nível de aprovação. Risco crítico sem prazo definido no plano de ação é achado de auditoria garantido.
Fase D — Plano de ação, inventário e acompanhamento (etapas 11 a 14)
- Monte o plano de ação conforme o item 1.5.5.2. Ele deve conter: as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter; o cronograma de implementação; e os responsáveis pela execução. Três colunas obrigatórias — sem elas, o plano é uma lista de desejos.
- Respeite a hierarquia de medidas de prevenção (item 1.5.5). Para riscos psicossociais isso significa: primeiro eliminar ou reduzir o fator organizacional (redimensionar equipe, revisar meta, redesenhar escala), depois medidas administrativas (treinamento de liderança, política antiassédio com canal efetivo), e só então medidas de suporte individual (apoio psicológico). Inverter essa ordem é o erro mais comum e o mais fácil de o fiscal identificar.
- Registre no inventário de riscos (item 1.5.7.3.2). O conteúdo mínimo inclui descrição dos perigos identificados, grupos de trabalhadores expostos e níveis de risco determinados. O inventário é o documento que materializa o PGR.
- Estabeleça o acompanhamento (item 1.5.5.3). Monitore continuamente a eficácia das medidas. A NR-1 não fixa um prazo rígido de revisão, mas exige melhoria contínua (item 1.5.3.4) e revisão quando houver mudança nas atividades ou identificação de novos riscos (item 1.5.4.2.1). Na prática consultiva, revisão anual com checagem semestral de indicadores é o padrão sustentável.
Checklist prático de conformidade documental
- ☐ Documento de critérios de avaliação de risco assinado pelo responsável técnico
- ☐ Método de identificação descrito e datado (pesquisa, observação, oficina)
- ☐ Evidência de participação dos trabalhadores (atas, taxa de resposta)
- ☐ Inventário de riscos com fatores psicossociais explicitamente listados
- ☐ Nível de risco atribuído a cada fator, por grupo exposto
- ☐ Plano de ação com medida, prazo e responsável nominal
- ☐ Evidência de execução das medidas já vencidas
- ☐ Registro de treinamento de lideranças em fatores psicossociais
- ☐ Política antiassédio publicada, com canal de denúncia e trilha de apuração
- ☐ Indicadores de acompanhamento (absenteísmo, CID F, turnover, horas extras)
- ☐ Integração formal entre PGR, PCMSO e programa de saúde mental
- ☐ Ata de revisão periódica do PGR
Riscos psicossociais e eSocial: por que o S-2240 quase nunca é o lugar
Esta é a dúvida que mais chega à nossa consultoria: “preciso enviar os riscos psicossociais no S-2240?”. A resposta, como regra geral, é não — e entender o motivo evita retrabalho e inconsistência de base.
A lógica previdenciária do evento S-2240
O evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho: Agentes Nocivos não é um espelho do PGR. Ele existe para alimentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário e a concessão de aposentadoria especial. Sua estrutura segue a Tabela 24 do eSocial (Fatores de Risco / Agentes Nocivos), que lista agentes com previsão legal de enquadramento em atividade especial.
Fatores psicossociais, hoje, não possuem códigos correspondentes na Tabela 24, e não há previsão legal de aposentadoria especial fundada exclusivamente em exposição psicossocial. Declarar um risco psicossocial “por analogia” em um código químico ou de acidentes não deixa a empresa mais conforme — cria informação falsa em base fiscal, com potencial de gerar direito indevido e passivo previdenciário.
Mapear no PGR é diferente de declarar no S-2240. Guarde essa frase.
O que enviar quando o único risco do grupo é psicossocial
Quando o laudo do GHE não aponta agente nocivo da Tabela 24 — situação típica de áreas administrativas em que o achado é sobrecarga, assédio ou falta de autonomia — a informação correta no S-2240 é o código de ausência de fator de risco: 09.01.001. Esse é o tratamento adotado pelos principais ERPs de folha, inclusive o Senior HCM, que possui orientação específica sobre o código 09.01.001.
Onde o dado psicossocial realmente aparece no eSocial
Ele aparece — só não no lugar que a intuição sugere:
- S-2230 (Afastamento Temporário): afastamentos por doença com CID do grupo F. É aqui que o seu problema psicossocial fica estatisticamente visível ao governo.
- S-2210 (CAT): comunicação de acidente do trabalho, inclusive doença ocupacional. Transtorno mental com nexo com o trabalho é evento de CAT.
- S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): resultados de ASO e exames complementares vinculados ao PCMSO.
Atenção: o governo cruza dados. A empresa que declara “ausência de fator de risco” para toda a operação administrativa e simultaneamente acumula afastamentos com CID F41 e F32 no S-2230 está produzindo, ela mesma, o indício que motiva a inspeção. Esse raciocínio de cruzamento é o mesmo que descrevemos ao tratar do cruzamento entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb: a malha fina do trabalho digital funciona por inconsistência entre bases, não por leitura isolada de evento.
Vale também revisitar as mudanças de layout que reorganizaram esses eventos — tratamos delas no artigo sobre o novo manual do eSocial S-1.3.
Parametrização no Senior Sistemas: GHE, PGR, laudo e S-2240 passo a passo
Quem opera o Senior HCM / Gestão de Pessoas tem uma vantagem estrutural: o módulo de Segurança já organiza o mundo por GHE, e o S-2240 é gerado a partir dele. A documentação oficial é explícita: “o leiaute S-2240 é baseado nos GHEs”. Isso significa que a qualidade do seu dado de SST depende inteiramente da disciplina de cadastro. Abaixo, o roteiro em microetapas.
5.1 Cadastro de ambientes
- Acesse Segurança > Gestão de GHE > Cadastro de Ambientes.
- Crie um ambiente por local físico ou lógico real de trabalho. Evite o vício de cadastrar um único ambiente “Administrativo” para toda a sede — se a carga de trabalho do faturamento é diferente da do call center, são ambientes distintos para fins de análise psicossocial.
- Vincule cada ambiente ao estabelecimento correto (o CNPJ que aparecerá no evento).
- Registre a descrição das atividades exercidas no ambiente. Esse campo alimenta a descrição de atividades de risco.
5.2 Estruturação dos GHE
- Vá em Segurança > Gestão de GHE > Agentes de Risco e confira a tabela de agentes disponível, validando os códigos contra a Tabela 24 do eSocial.
- Monte os GHE agrupando trabalhadores com exposição efetivamente homogênea. Um GHE bem desenhado é o que permite falar de “grupo de trabalhadores expostos” no inventário de riscos, exatamente como pede o item 1.5.7.3.2.
- Em Colaboradores > Históricos > GHE, verifique a vinculação de cada colaborador e a vigência (data inicial e final) do histórico.
- Confira Segurança > Gestão de GHE > Históricos de GHEs do Posto para garantir coerência entre posto de trabalho e GHE.
Atenção: alterações em data inicial ou final de revisão de GHE geram automaticamente pendências de S-2240 no Senior. Antes de mexer em vigências em massa, avalie o volume de eventos que será gerado e o impacto no PPP histórico.
5.3 Cadastro de PGR
- Acesse Segurança > Gestão de GHE > Cadastro de PGR.
- Crie a versão vigente do PGR com data-base e responsável técnico (CPF e registro no conselho profissional, campos que o eSocial valida).
- Anexe ou referencie o documento de critérios de avaliação de risco (item 1.5.4.4.2.2). Se o campo de anexo não estiver disponível na sua versão, use o campo de observações para apontar o repositório e o número da versão do documento — rastreabilidade é o que importa.
- Relacione os GHE cobertos pelo PGR. Nenhum GHE ativo pode ficar órfão de PGR.
5.4 Laudo do agente de risco e o tratamento do risco psicossocial
- Vá em Segurança > Gestão de GHE > Laudo do Agente de Risco.
- Para cada GHE, registre os agentes avaliados, o tipo de avaliação (qualitativa ou quantitativa) e a conclusão. Para fatores psicossociais, a avaliação é qualitativa por natureza — não existe limite de tolerância a comparar.
- Informe a utilização de EPC e EPI e a eficácia das medidas. Em risco psicossocial, o “controle” é organizacional; documente-o no campo de medidas de proteção coletiva ou em observações, descrevendo a medida real (ex.: “redimensionamento de meta diária de atendimento aprovado em ata de 12/06/2026”).
- Preencha os dados do responsável pelo laudo: CPF e número de registro no conselho de classe. São campos de validação obrigatória para o S-2240.
5.5 Quando o GHE não tem agente da Tabela 24 (código 09.01.001)
Cenário concreto: área administrativa com achado psicossocial relevante no PGR, porém sem qualquer agente nocivo enquadrável. Roteiro no Senior:
- Abra Segurança > Gestão de GHE > Laudo do Agente de Risco e localize a avaliação do GHE.
- Na aba Cadastro, localize o campo “Considera PPP” e defina o valor como “Não”.
- O sistema passará a gerar automaticamente o código 09.01.001 no XML do S-2240 para esse grupo.
- Acesse eSocial > Gerar Eventos Não Periódicos e processe o leiaute S-2240.
- Vá em eSocial > Verificar Pendências, valide as críticas e transmita o evento.
- Confirme o recibo de entrega e arquive-o junto ao PGR da competência.
O código 09.01.001 também é gerado automaticamente em duas situações: quando o colaborador está vinculado a um GHE cuja revisão não está ativa na data de transmissão, e quando a revisão está ativa mas não contém agentes nocivos a declarar. Se um laudo não aponta perigo algum enquadrável, ele não deve ser declarado como exposição no eSocial nem constar como agente no PPP.
5.6 Ferramentas Senior de apoio à gestão psicossocial
A própria Senior Sistemas posiciona, em sua página sobre NR-1 e riscos psicossociais, um conjunto de soluções que se conectam ao tema: o módulo de SST para o PGR e o GRO, ferramentas de pesquisa de clima e engajamento para a etapa de identificação, aplicativos de RH para comunicação com o trabalhador e o BPM para automatizar o fluxo de tratativa. A escolha depende do que já está contratado — o erro é comprar ferramenta antes de definir o método e o documento de critérios.
Automação e people analytics: o ciclo contínuo que sustenta a conformidade
Conformidade em riscos psicossociais NR-1 não sobrevive como projeto de campanha. Ela precisa virar rotina automatizada. Desenho de fluxo que aplicamos em projetos de consultoria:
- Coleta agendada. Pesquisa curta trimestral (8 a 12 itens, instrumento validado), disparada automaticamente por e-mail e aplicativo, com lembrete em D+3 e D+7.
- Ingestão dos dados operacionais. Extração automática mensal do ERP: horas extras por centro de custo, absenteísmo, afastamentos com CID F, turnover voluntário por gestor, férias vencidas, banco de horas negativo.
- Consolidação em painel único. Cruze pesquisa (percepção) com folha e ponto (comportamento). Divergência entre os dois é sinal de subnotificação: equipe que declara clima ótimo e acumula 40 horas extras por pessoa/mês merece observação de campo.
- Regra de disparo. Defina gatilhos objetivos: por exemplo, setor com absenteísmo acima do dobro da média da empresa por dois meses consecutivos abre automaticamente uma tratativa no BPM, com responsável e prazo.
- Registro no PGR. Toda tratativa concluída alimenta o plano de ação com evidência datada. Isso resolve o maior problema de auditoria: provar que a medida foi executada, não apenas planejada.
- Revisão do inventário. Ao fim de cada ciclo, reavalie nível de risco dos fatores tratados e registre a nova classificação em ata.
Esse é exatamente o tipo de rotina que a RHPlan estrutura junto ao time de DP: nada de painel bonito sem dado confiável. O ponto de partida é sempre a integridade do cadastro no ERP — a mesma disciplina que garante fechamentos sem retrabalho, como discutimos no guia sobre férias coletivas, prazos e eSocial.
Multas da NR-28, nexo técnico e passivo trabalhista
O custo de não gerenciar riscos psicossociais NR-1 tem três camadas, e a multa administrativa é a menor delas.
Camada 1 — Multa administrativa (NR-28)
A penalidade por infração a norma regulamentadora está disciplinada na NR-28 — Fiscalização e Penalidades, cujo Anexo II traz o quadro de gradação de multas. O cálculo considera a gradação da infração, o porte da empresa (número de empregados) e circunstâncias agravantes ou atenuantes, como reincidência ou correção espontânea. A base legal das penalidades está no art. 201 da CLT, que trata inclusive das hipóteses de reincidência, embaraço à fiscalização e artifício para fraudar a lei.
Os valores do Anexo II são expressos em UFIR e convertidos pelo fator R$ 1,0641 (último valor da UFIR antes de sua extinção). Exemplo publicado de cálculo: infração de gradação 3, do tipo Segurança, em empresa com até 50 empregados, resulta em faixa de 2.496 a 2.898 UFIR — algo entre R$ 2.655,99 e R$ 3.083,76. O ponto crítico é que as infrações se acumulam: ausência de inventário, ausência de plano de ação e ausência de treinamento podem ser autuadas como itens distintos.
Camada 2 — Nexo técnico e custo previdenciário
Aqui o número deixa de ser simbólico. Levantamento da ANAMT com dados oficiais do INSS mostra a escala do problema no Brasil:
| Indicador | 2023 | 2025 |
|---|---|---|
| Benefícios concedidos por transtornos mentais | 219.850 | 393.670 (até novembro) |
| Transtornos de ansiedade (F41) | 81.874 | 157.235 |
| Síndrome de burnout | 1.760 | 6.985 |
Em 2024 foram 367.909 benefícios; em 2025, o crescimento chegou a cerca de 79% em relação ao total de 2023, considerando afastamentos superiores a 15 dias. Os episódios depressivos somados alcançaram 182.937 casos em 2025, e o custo dos benefícios ligados à saúde mental superou R$ 954 milhões no ano. O burnout — o indicador de maior crescimento percentual, praticamente quadruplicado — é justamente aquele mais diretamente atribuível à organização do trabalho.
Para o empregador, o efeito prático é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: quando a atividade econômica e o diagnóstico se correlacionam estatisticamente, presume-se a natureza ocupacional do afastamento. Isso implica estabilidade acidentária, recolhimento de FGTS durante o afastamento e impacto no FAP — que multiplica a alíquota do RAT. Falando em FGTS durante afastamento, vale conferir também nosso material sobre o FGTS Digital e o fim da SEFIP, porque o recolhimento nessas hipóteses passou a ter operação própria.
Camada 3 — Passivo judicial e ações regressivas
Um PGR que não contempla riscos psicossociais NR-1 é, em uma ação por dano moral ou por doença ocupacional, prova de que a empresa não avaliou o risco que a norma exigia avaliar. Some-se a possibilidade de ação regressiva do INSS e de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em casos de assédio organizacional. É o oposto da lógica de auditoria preventiva: aqui a ausência de documento é, por si, o principal argumento contra a defesa.
Checklist de conformidade em 30, 60 e 90 dias
Se a sua empresa está atrasada, este é o plano de recuperação que aplicamos. A ordem importa: documento de critérios antes de pesquisa, pesquisa antes de matriz, matriz antes de plano.
Primeiros 30 dias — fundação
- ☐ Designar responsável técnico e responsável de RH, com registro formal
- ☐ Redigir e aprovar o documento de critérios de avaliação de risco (item 1.5.4.4.2.2)
- ☐ Mapear a estrutura de GHE existente no ERP e corrigir vinculações erradas
- ☐ Extrair a base histórica de 12 meses: horas extras, absenteísmo, CID F, turnover
- ☐ Escolher e contratar o instrumento de pesquisa validado
Dias 31 a 60 — identificação e avaliação
- ☐ Aplicar a pesquisa com comunicação prévia e anonimato garantido
- ☐ Realizar observação de atividade nos setores com pior indicador objetivo
- ☐ Consolidar achados e classificar cada fator na matriz de nível de risco
- ☐ Registrar os fatores psicossociais no inventário de riscos, por grupo exposto
- ☐ Validar no ERP o tratamento correto do S-2240 (agentes da Tabela 24 ou 09.01.001)
Dias 61 a 90 — controle e evidência
- ☐ Publicar plano de ação com medida, cronograma e responsável nominal
- ☐ Executar as medidas de risco crítico e alto, com evidência datada
- ☐ Treinar lideranças em fatores psicossociais e conduta antiassédio (lista de presença assinada)
- ☐ Integrar PGR e PCMSO, com ciência do médico coordenador
- ☐ Limpar pendências de S-2240 no eSocial e arquivar recibos
- ☐ Agendar a primeira revisão do ciclo e definir os indicadores de acompanhamento
Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais NR-1

A partir de quando a fiscalização dos riscos psicossociais NR-1 pode autuar?
A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 para 25 de maio de 2026. Encerrado o período de adaptação, a Auditoria-Fiscal do Trabalho passou a poder lavrar autos de infração, com base na NR-28. Ou seja: em agosto de 2026 o regime já é de autuação, não de orientação.
Minha empresa precisa enviar os riscos psicossociais no evento S-2240 do eSocial?
Como regra, não. O S-2240 segue lógica previdenciária e a Tabela 24 do eSocial não possui códigos para fatores psicossociais, nem há previsão legal de aposentadoria especial fundada exclusivamente nessa exposição. Os fatores psicossociais devem ser mapeados no PGR. Quando o GHE não possui agente nocivo enquadrável, informa-se o código 09.01.001 (ausência de fator de risco).
Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas?
O item 1.8.4 da NR-1 trata das organizações dispensadas de elaborar o PGR, alcançando MEI e, em situações específicas, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 — sempre conforme os critérios do próprio item e do Manual de GRO/PGR do MTE. Dispensa de elaborar o PGR, porém, não é dispensa de eliminar ou controlar riscos: a obrigação de proteger a saúde do trabalhador permanece, e a análise deve ser feita caso a caso.
Pesquisa de clima organizacional é suficiente para cumprir a NR-1?
Não por si só. O Guia do MTE aceita pesquisas padronizadas validadas como método de identificação, mas a norma exige o ciclo completo: identificação, avaliação com critérios declarados, controle segundo a hierarquia de medidas, plano de ação com responsáveis e prazos, inventário de riscos e acompanhamento da eficácia. Pesquisa é insumo, não entrega.
Qual é o prazo de revisão do PGR quando há fatores psicossociais?
A NR-1 não fixa um prazo único no capítulo 1.5; exige melhoria contínua (item 1.5.3.4) e revisão quando houver mudança nas atividades ou identificação de novos riscos (item 1.5.4.2.1). Na prática, adotar revisão anual com checagem semestral de indicadores é a rotina mais defensável em fiscalização.
Programa de apoio psicológico basta como medida de controle?
Não. Ele é medida de suporte individual e está no nível mais baixo da hierarquia de prevenção. A NR-1 exige que se atue primeiro sobre a fonte — a concepção, a organização e a gestão do trabalho. Oferecer terapia sem revisar meta, jornada e dimensionamento de equipe tende a ser lido pelo fiscal como ausência de medida de controle sobre o perigo identificado.
Quais valores de multa a empresa pode sofrer?
Os valores seguem o quadro de gradação do Anexo II da NR-28, expressos em UFIR e convertidos pelo fator R$ 1,0641, variando conforme a gradação da infração, o porte da empresa e circunstâncias agravantes ou atenuantes. Um exemplo de cálculo publicado para infração de gradação 3, tipo Segurança, em empresa com até 50 empregados, situa a multa entre R$ 2.655,99 e R$ 3.083,76 por item autuado. Como as infrações se acumulam, o valor final depende de quantos itens forem descumpridos.
Como o Senior Sistemas ajuda na conformidade com os riscos psicossociais NR-1?
No Senior HCM, o inventário se estrutura a partir dos GHE, com cadastro de ambientes, cadastro de PGR e laudo do agente de risco no módulo de Segurança — a base que também alimenta o S-2240. Para a etapa de identificação, a Senior posiciona ferramentas de pesquisa de clima e engajamento, além do BPM para automatizar tratativas. O que o software não faz é definir método e critérios: isso é decisão da organização, e precisa estar documentado antes de qualquer parametrização.
Conclusão: conformidade não é campanha, é rotina de dado
Os riscos psicossociais NR-1 mudaram o eixo da discussão de SST no Brasil. O perigo passou a estar declaradamente na forma como o trabalho é concebido, organizado e gerido — o que significa que o RH e o departamento pessoal deixaram de ser plateia e se tornaram protagonistas da conformidade. Quem já tem cadastro limpo no ERP, GHE bem desenhado e rotina de indicadores sai na frente. Quem trata o tema como palestra anual vai descobrir o custo pelo caminho mais caro: autuação acumulada, FAP majorado e prova documental contra si.
A boa notícia é que o caminho é executável e cabe em 90 dias, na ordem certa: critérios, identificação, avaliação, plano, evidência, revisão. E cada etapa pode ser sustentada pelo sistema que a empresa já usa.
A RHPlan atua exatamente nessa costura entre a norma, o processo e o ERP: estruturamos o GRO com base nos dados que já existem na sua folha e no seu ponto, parametrizamos o Senior para que o inventário e o S-2240 conversem sem retrabalho, e desenhamos a automação que mantém o ciclo vivo depois que o consultor sai.
Quer avaliar como está a conformidade da sua empresa em riscos psicossociais NR-1 e no eSocial de SST? Fale com a gente:
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