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São muitas mudanças em curso ocorrendo ao mesmo tempo. A SST nunca mais será a mesma após 2020.
SST em 2020 | Muitas das mudanças que estão por vir devem ser anunciadas agora no começo do ano.
É preciso ficar atento para não se perder diante de tantas novidade. Leia com atenção esses grandes acontecimentos de SST em 2020 que estão listados abaixo.
Início do SST no eSocial
O Governo divulgou na véspera de Natal, 24/12, o novo cronograma de SST no eSocial.
Depois de um anúncio de fim o projeto em julho de 2019, as coisas se acalmaram e provavelmente veremos a implementação de SST no eSocial nas grandes empresas.
O novo Governo, que tomou posse em 2019, ouviu várias reclamações de empresários e entidades sobre o eSocial.
Depois de conversarem com o comitê gestor do eSocial, o ministro Paulo Guedes compreendeu a importância do projeto e decidiu por sua continuidade.
Afinal, o eSocial é apenas um sistema. Um software on-line que se comunicará com as empresas a fim de receber informações obrigatórias.
Se você acha o eSocial complexo e volumoso, os esforços deveriam ser direcionados à busca de simplificação das leis e a quantidade de informações exigidas por elas. Desta forma, estaria-se enxugando o próprio eSocial. Visto que o eSocial apenas espelha a legislação.
A gestão das informações e a sua prestação ao eSocial é feita através dos milhares de softwares que estão disponíveis no mercado. As empresas têm a liberdade de escolher os melhores ou escolher uma porcaria.
O eSocial apenas terá uma interface gráfica oficial em sua versão web, através do portal do eSocial na internet. Esse canal será utilizado, particularmente, pelos pequenos e médios empregadores.
Fim da obrigatoriedade do PPRA
O PPRA como documento deve iniciar seu fim agora em 2020. Ou seja, outra mudança na área de SST.
As empresas poderão utilizar outras formas de fazer a gestão dos riscos ambientais, sem obrigatoriamente precisar elaborar um programa como o PPRA.
A NR-9 está se tornando cada vez mais uma norma de higiene ocupacional.
A tendência é que a nova norma ganhe anexos que irão apenas definir os critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais aos agentes ambientais (físicos, químicos e biológicos).
Recentemente, foi publicado o novo Anexo 3 da NR-9 sobre o calor. Em breve deve ser publicado o novo Anexo estabelecendo os critérios de prevenção dos riscos relacionados ao ruído ocupacional.
Todas essas mudanças resultarão num alinhamento maior entre a legislação trabalhista e as normas da FUNDACENTRO.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO
Esta surgindo uma nova diretriz para gerenciar os riscos ocupacionais, que será estabelecida através do GRO.
O novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO vai estabelecer as diretrizes e requisitos para as ações de prevenção em SST.
Não sabemos, ao certo, se o GRO será uma nova norma ou um mais um anexo na NR-1.
De qualquer forma, a norma deverá se tornar o guia de referência das ações de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais nas empresas.
Sendo assim, os requisitos a serem seguidos na gestão dos riscos ambientais (e outros riscos ocupacionais) não estará mais num programa da NR-9, e sim no texto do novo GRO.
Acredito que os profissionais de SST não precisam correr para implementar as mudanças agora, afinal, é esperado seja estabelecido um prazo para essa transição.
No entanto, é preciso correr atrás de conhecimento para dominar esse novo modelo de gestão de SST e implementá-lo com consistência. Caso contrário, corre-se o risco de ficar com os problemas do GRO e não com as oportunidades geradas por ele.
Novos enquadramentos para aposentadoria especial
Quando o texto da Reforma da Previdência chegou ao Senado no final do ano passado, os senadores retiraram o trecho que excluía o enquadramento por periculosidade.
Por isso, tornou-se necessário regulamentar a matéria, já que o RPS não considera atividades perigosas para a concessão de aposentadoria especial. Esta é outra mudança que pode ocorrer na área de SST.
A regulamentação da aposentadoria especial está em tramitação no Senado neste momento.
Através do Projeto de Lei Complementar – PLC n˚ 245, os senadores estão discutindo novas regras para aposentadoria especial:
§ 3º A atividade em que haja exposição a campos eletromagnéticos de baixa frequência que tenham como fonte a energia elétrica e que realizem serviços dentro de um raio de 100 metros da geração de energia elétrica, linhas de transmissão, estações distribuidoras e transformadoras de energia elétrica, ou subestações, quando o trabalho for interno, se enquadra nas situações da alínea c do inciso I e da alínea c do inciso II.
Art. 3° A exposição a risco à integridade física se equipara à situação de que tratam a alínea c do inciso I e a alínea c do inciso II do art. 2º, na forma do regulamento, nas atividades de:
I – vigilância ostensiva e transporte de valores, ainda que sem o uso de arma de fogo, bem como proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações de município;
II – contato direto com energia elétrica de alta tensão;
III – contato direto com explosivos ou armamento.
Este é um trecho do texto inicial do PLC n˚ 245. Ao longo dos meses de novembro e dezembro de 2019, o PLC n˚ 245 vem recebendo emendas dos senadores. Algumas emendas propõem a inclusão de outras atividades como:
- energia elétrica de alta tensão, acima de 250 volts;
- contato direto com explosivos, armamento, inflamáveis, radiações ionizantes ou substância radioativa;
- serviço aéreo embarcado;
- execução de ordens judiciais.
Entre outras novidades que estão sendo propostas pelos senadores através do PLC n˚ 245 que está tramitando por lá agora em 2020.
Como pudemos notar, as mudanças são significativas e na iminência de ocorrer.
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